TJ manda cemitério indenizar família por sepultar amante na cova do pai

Cemitério de Juiz de Fora (MG) não tinha permissão para sepultamento.                                    

Uma família de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, ganhou na Justiça indenização por uso indevido de um túmulo, no Cemitério Parque da Saudade. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os filhos herdeiros conseguiram o direito de retirar o corpo da amante do pai, porque o sepultamento foi realizado em 2010 sem permissão dos parentes. Cabe recurso da decisão, divulgada nesta terça-feira (7) pela assessoria do tribunal.

De acordo com o TJMG, os filhos sabiam que o pai tinha uma amante quando vivo. Porém, no contrato com a administradora do cemitério, havia permissão de sepultamento no jazigo apenas para os filhos e para a esposa.

Em novembro de 2011, a juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e a de sua família e condenou o cemitério a exumar o corpo e a sepultá-lo em outro jazigo. A magistrada também determinou que a entidade pagasse uma indenização pelos danos morais, a cada um dos filhos, de R$ 1.750, totalizando R$ 10,5 mil.

A parte ajuizada recorreu em fevereiro deste ano. Mas, em julho, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte aumentou a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 mil, para cada um dos seis filhos.