Justiça multa SINDMUB por descumprimento de decisão judicial em Barbalha

Corte de Justiça concluiu que o Sindicato tinha conhecimento da Decisão Interlocutória

Imagem: Reprodução/ Redes Sociais 

Sindicato dos Servidores Municipais de Barbalha é multado por descumprir decisão judicial e pode enfrentar processo por desobediência

A entidade sindical continuou realizando paralisações, resultando em prejuízos para os estudantes

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE (SINDMUB) enfrenta medidas legais após o descumprimento de uma Decisão Interlocutória proferida pela Justiça em 22 de junho de 2023. A decisão buscava garantir medidas provisórias para assegurar os direitos das partes envolvidas, em meio a um movimento grevista. No entanto, a entidade sindical continuou realizando paralisações, resultando em prejuízos para os estudantes.

O Município de Barbalha, em petição apresentada nos autos, alegou que o Sindicato desrespeitou a Decisão Interlocutória, caracterizando um descumprimento deliberado. O SINDMUB, por sua vez, alegou que houve uma interpretação equivocada da decisão, afirmando que ela se referia apenas ao impedimento do início de uma greve, não a paralisações.

Após uma análise detalhada das circunstâncias, a Corte de Justiça concluiu que o Sindicato tinha conhecimento da Decisão Interlocutória desde antes da data alegada e que a interpretação do SINDMUB sobre a decisão era seletiva e restritiva. A decisão não se referia apenas ao início da greve, mas também à proibição de paralisações, visando assegurar o direito à educação dos alunos.

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Diante do descumprimento constatado, a Corte determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE. Além disso, foi estabelecido que qualquer novo descumprimento resultará em uma multa diária no valor de R$ 15.000,00. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público para apuração de possível prática do crime de desobediência.

Essa controvérsia destaca a importância do equilíbrio entre o direito de greve e os interesses coletivos, especialmente no contexto da educação. A Corte de Justiça enfatizou que, embora o direito de greve seja um direito fundamental, ele deve ser exercido de maneira responsável e em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente.

Por: caririensi.com.br

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