TSE por unanimidade cassa mandatos de dois vereadores de Barbalha
Vereadores cassados por advogados devem recorrer da decisão do TSE
A Corte do TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, reunida virtualmente, ontem a tarde, apreciou pleito do Ministério Público Eleitoral do Ceará, e por unanimidade, 7 x 0, cassou os mandatos de dois vereadores do Partido Podemos em Barbalha, Dernival Tavares da Cruz (popularmente Véi Dê) e Tarcio Araújo Vieira (popularmente Tárcio Honorato).
Esse caso começou em dezembro de 2020, quando em Barbalha o Ministério Público acionado investigou a candidatura de Maria das Dores nas disputas das 15 cadeiras do legislativo barbalhense, na apuração dos votos a citada candidata zerou votação, com isso a justiça eleitoral em primeira instância considerou candidatura laranja, e condenou a perca de mandato dos candidatos do Partido Podemos, houve recurso dos dois vereadores, porém, a justiça eleitoral de Barbalha manteve a cassação, quando então recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral em Fortaleza, em julgamento o resultado foi favorável aos dois vereadores para permanecerem legislando.
Porém, o Ministério Público Eleitoral apresentou o processo ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, e ontem a tarde, em horário paralelo a reunião da Câmara Municipal de Barbalha, aconteceu a votação no TSE que reverteu a decisão de fortaleza e cassou por 7 a 0 os mandatos dos dois vereadores do Partido do Podemos em Barbalha, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) e Tarcio Araújo Vieira (Tárcio Honorato).
Os dois vereadores através de advogados devem dentro do prazo legal recorrer da decisão em Brasília apresentando embargo de declaração.
A Câmara Municipal de Barbalha, espera na forma legal ser comunicada da decisão do TSE para então direcionar os procedimentos cabíveis na convocação de dois suplentes: Vicente Eugênio Pereira (Popular Vicente de Lica – do Partido do PC do B, e Isaac Romão Batista, do Partido do PSL. Agora é aguardar o próximo capítulo da cassação de dois vereadores em Barbalha, o embargo de declaração e o posicionamento da Câmara Municipal quando receber comunicado da decisão do TSE.
Silva Neto – Foto reprodução da Agência Brasil
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