Feriado da Nossa Senhora da Conceição é remanejado pela Prefeitura de Barbalha
Gestor Municipal utiliza as leis vigentes para decretar o remanejamento
O Prefeito Municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Constituição Municipal, respeitando as Leis Municipais que tratam de feriados municipais e a lei especifica que corresponde aos dias de jogos da Seleção do Brasil na Copa do Mundo no Catar em 2022, remaneja desta quinta-feira 8 de dezembro para o dia 9, sexta-feira, o feriado municipal alusivo à Nossa Senhora da Imaculada Conceição padroeira do Distrito de Arajara.
Na sexta-feira dia 9, o jogo da Seleção Brasileira com a Croácia, na fase quarta de finais começa às 12hs, com isso o expediente municipal seria encerrado às 11hs, em observação as leis supracitadas, o gestor municipal barbalhense acatando a orientação da Procuradoria Municipal, remaneja o feriado municipal desta quinta-feira 8, da Imaculada Conceição para a sexta-feira dia 9.
Pela Lei Municipal nº 716/1967, que institui os feriados municipais de Barbalha, a saber: 13 de junho, alusivo a Santo Antônio padroeiro de Barbalha, 17 de agosto Dia de Emancipação Política de Barbalha, e 8 de dezembro Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição padroeira do Distrito de Arajara, sendo este último a ser festejado amanhã (8).
E de acordo com o Decreto Municipal nº 67/2022, que, no dia de jogos da Seleção do Brasil na Copa do Mundo no Catar em 2022, rege os horários do expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com encerramento dos trabalhos uma hora antes do início do jogo.
Silva Neto – Imagem paroquial
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