Prefeito de Barbalha Decreta medidas mais restritivas contra o avanço da Covid-19

Pela saúde do povo de Barbalha e não ao coronavírus, prefeito baixa Decreto Municipal

Dr. Guilherme Saraiva assina Decreto Municipal 015/2021 (Foto do Centro Administrativo José de Sá Barreto - Prefeitura de Barbalha. 

O bom senso prevalece pela saúde do povo barbalhense, fazer enfretamento a transmissão da Covid-19 é dever de todos, usar máscara, álcool em gel, higienização pessoal e distanciamento também cabe a cada barbalhense também fazer a sua parte, como também é dever da administração municipal fazer a sua parte, dando apoio aos órgãos competentes para que possam trabalhar alinhados no mesmo ideal.

O Prefeito Municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, como profissional da medicina tem profundo conhecimento da situação complicada pelo avanço do coronavírus, sendo necessário medidas restritivas que possam combater a cadeia de transmissão da Covid-19, para isso acontecer de maneira mais sólida o gestor, Dr Guilherme, esteve reunido com o governador do estado, tratando de assuntos de interesse da população e também alinhando com o chefe do executivo cearense medidas restritivas a Covid-19, para isso ele baixa e publica Decreto Municipal 015/2021 com as seguintes medidas: 

1 - Espaços públicos como praças e calçadões serão fechados entre as 17h e às 5h do dia seguinte.   

2 - Estabelecimentos que descumprirem o decreto serão multados e interditados por sete dias.

3 - Suspensão de eventos e atividades com risco à disseminação de covid-19;

4 - Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível;

5 - Recomendação ao setor privado para que priorize o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas;

6 - Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for à iniciativa;

7 - Suspensão, a partir do dia 19 de fevereiro, das aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino público ou privado, salvo em relação às atividades cujo ensino remoto não seja viável;

8 - Intensificação da fiscalização do transporte intermunicipal e intermunicipal de passageiros;

9 - Proibição do uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de uso misto;

10 - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade;

11 - As feiras livres funcionarão obedecendo estritamente às medidas de segurança, conforme decretos estaduais e municipais.

No cumprimento do dever todas as medidas sanitárias estão em vigor até o fim do mês.

Combater o avanço do coronavírus no âmbito do município é dever da administração municipal através dos órgãos competentes, como também é dever de todos os barbalhenses. O Prefeito Municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, o vice-prefeito Vevé Siqueira e todos da atual administração agradecem a participação da sociedade no combate a Covid-19. 

Silva Neto