Barbalha-CE Prefeito decreta uso obrigatório de máscara, descumprimento multa de R$ 50 mil e registra 1º óbito
Decreto impõe medidas mais rígidas para o enfrentamento a propagação da Covid-19
Paço Municipal José de Sá Barreto (Zezé de Mendim) (Foto Gazeta do Cariri)
Nesta terça-feira (19), Barbalha registrou o 1º óbito por Covid-19, no boletim do final de tarde, dados apresentaram mais casos confirmados e mais notificados com relação ao boletim do dia anterior, proporcionando muita preocupação à sociedade com a transmissão da infecção no âmbito do município, sendo necessárias medidas urgentes para conter o avanço do coronavírus. Na reunião da Câmara Municipal de Barbalha de segunda-feira (18), os vereadores da ala de oposição através de requerimento já alertava e chamava atenção da gestão pública municipal sobre a urgente necessidade de adoção de medidas mais rígidas para barrar a sequencia de casos de coronavírus em Barbalha.
Nesta quarta-feira (20), um dia após o registro do primeiro óbito pela Covid-19 em Barbalha, o prefeito municipal assinou e colocou em cumprimento o Decreto de nº 031/2020, impõe medidas mais rígidas para o enfrentamento a propagação da Covid-19 no âmbito do município.
Pelo Decreto Municipal, fica obrigatório para a população o uso de máscara em locais públicos, como também em estabelecimentos comerciais essenciais que estão amparados pelo Decreto do Governo Estadual, bem como para evitar aglomerações tem a restrição de apenas uma pessoa por família ingressar nos estabelecimentos considerados essencial ao atendimento de primeira necessidade.
Conforme determina o Decreto Municipal, donos de estabelecimentos e fiscalizações em tais locais devem impedir o acesso de pessoas a locais fechados ou adentrar estabelecimentos essenciais sem o uso de máscara, mantendo também o distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas nos estabelecimentos e permanecer no local somente ao tempo necessário para atendimento.
Fica proibido o atendimento presencial nos estabelecimentos como: restaurantes, bares, lanchonetes e outros, é permitido somente atendimento por delivery com pronta entrega.
O Decreto também proíbe aglomerações em: praças, quadras esportivas, campos de futebol e espaço de atividades físicas, está vedado o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, sob pena de multa.
Multa
O Decreto Municipal além das medidas estabelecidas para evitar aglomerações, também prevê a cobrança de multa no valor de R$ 2.000,00 por pessoa que for identificada pela Vigilância Sanitária no interior de estabelecimentos essenciais sem o uso de máscara, bem como multa de até R$ 50.000,00 para os que descumprirem parcialmente ou totalmente as regulamentações dos decretos municipal e estadual.
Silva Neto





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