Câmara: Oposição desaprova Projeto de Lei do Prefeito de Barbalha

Câmara em reunião derruba Projeto do Executivo Municipal

Câmara: Oposição desaprova Projeto de Lei do Prefeito de Barbalha [caption id="attachment_149184" align="alignleft" width="300"] Câmara por 8 a 6 derruba Projeto do Executivo Municipal (Foto: SilvaNetodiariodocariri.com)[/caption] Projeto de Lei 73/2018, de autoria do Prefeito Municipal de Barbalha, entrou na pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira (22), para trata da realização de Concurso Público para Cargo de Fiscal Tributário do Município, no qual o chefe do executivo barbalhense promovia alteração desobedecendo a um Projeto de Lei de sua própria autoria, no mês de fevereiro do corrente ano, que exige nível superior para o cargo já mencionado, e agora pelo edital do concurso diz que é de nível médio, a bomba em contagem regressiva para a realização do concurso caiu nas mãos dos vereadores, pois a banca responsável pelo certame jogou a decisão para o plenário. Projeto de Lei do Executivo Municipal requeria da Câmara Municipal de Barbalha, aprovação para a realização do Concurso Público marcado para os dias 24 e 25 do corrente mês, sábado e domingo respectivamente, para vaga de Fiscal Tributário do Município, com nível de escolaridade médio. Porém, muitas pessoas com escolaridade de nível superior querendo participar do certame, ao se sentir prejudicadas recorreram ao Ministério Público em Barbalha, que por sua vez apurou os fatos e detectou falhas no bojo do edital do Concurso Público, e na luz dos direitos constituídos das pessoas que fizeram denúncias, a Juíza da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Dra. Alexandra Lacerda Batista Brito, por liminar cancelou o concurso público. Na liminar que cancela o Concurso Público, a juíza externa ao conhecimento público as falhas detectadas pelo Ministério Público, conforme divulgação do presidente da Câmara Municipal de Barbalha, as quais são: 01 – Isenção da taxa de inscrição para pessoas que na forma da lei não podem pagar; 02 – Fixando cargo de nível médio em descumprimento a um Projeto de Lei, que exige nível superior e, 03 – Inexistência de vagas para pessoas com necessidades especiais que está na legislação federal. Essas falhas detectadas pelo Ministério Público motivaram a juíza de direito da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Dra. Alexandra Lacerda Batista Brito a sentenciar o cancelamento do Concurso Público. Depois de cerca de duas horas de debates, com a ala de apoio ao prefeito querendo a todo custo à aprovação do Projeto de Lei, e a Oposição implacavelmente contra, o projeto foi à votação recebendo 6 votos a favor dos vereadores da base do executivo, e 8 votos contra do grupo de oposição, com esta votação foi desaprovado o Projeto de Lei 73/2018 do Prefeito Municipal de Barbalha. Silva Neto

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