Ministério do Turismo aponta muitas falhas estruturais na Festa de Santo Antônio
Festa de Santo Antônio corre o risco de perder recursos do Ministério do Turismo
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Ministério do Turismo - Imagem ilustrativa (crédito Turismo em foco)[/caption]
Ministério do Turismo aponta muitas falhas estruturais na Festa de Santo Antônio
De Brasília - DF, o Ministério do Turismo enviou à Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, parecer técnico Nº 122/2018/GSNPTur/SNPTur Processo Nº: 72031.006793/2018-51, que trata da fiscalização de todas as instalações para a realização de eventos da “90ª Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha – 2018”, previsto para ser realizado no período de 26 de maio a 13 de junho de 2018. Convênio nº 867023/2018 firmado como o Município de Barbalha/CE., com recursos da ordem de R$ 1.190.480,00, sendo R$ 1.187.780,00 à conta do concedente e R$ 2.700,00 de contrapartida do convenente. Os recursos são oriundos das emendas parlamentares dos Deputados Macedo (R$ 1.000.000,00) e Raimundo Gomes de Matos (R$ 187.780,00).
No parecer técnico conclusivo sobre a fiscalização de membros do Ministério do Turismo, são apontadas várias irregularidades que desrespeitaram as normas do convênio celebrado no dia 11 de Maio de 2018, entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Barbalha.
MT - DAS CONCLUSÕES DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 66.
Diante dos fatos apontados, verifica-se que a Administração Municipal, mesmo com os alertas do Ministério do Turismo quando do acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, não adotou as medidas necessárias para que o evento transcorresse conforme pactuado. 67. Além disso, foi constatada a falta de capacidade técnica e operacional para gerir recursos públicos federais, haja vista que o agente responsável pela elaboração do projeto reside em Fortaleza/CE, não havendo evidências de que tenha comparecido ao Município para acompanhar a execução do objeto. 68. Nesse sendo, restou comprovado que houve o descumprimento das seguintes cláusulas previstas no Termo de Convênio: a) Cláusula Quarta, VII; b) Cláusula Quarta, VIII; c) Cláusula Quarta, XXII; d) Cláusula Quarta, XXXII; e) Cláusula Quarta, XXXV; f) Cláusula Quarta, XLVI; g) Cláusula Quarta, XLVIII; h) Cláusula Quarta, L; i) Cláusula Séma, § 1º; j) Cláusula Nona, § 3º; k) Cláusula Nona, § 11º; e l) Cláusula Nona, § 12º. 69. Vale observar que não é razoável que o convenente celebre termo de convênio com a administração pública federal, concordando com as cláusulas ali estabelecidas, bem como em guardar observância à legislação vigente, e, após a celebração do convênio, venha a alegar que são irrelevantes as constatações relavas à desobediência ao termo de convênio ou a legislação vigente. Não é esta a conduta esperada de um gestor público zeloso.
O vereador, Dorivan Amaro do Santos, que levou o assunto à Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, de onde também partiu os entendimentos com o Ministérios do Turismo, sendo que no dia 14/04, as 19hs, foi realizado um videoconferência entre a Câmara Municipal e o Ministério do Turismo, tratando da questão. Na ocasião o vereador, Dorivan Amaro dos Santos, disse que será um grande prejuízo para a Prefeitura Municipal de Barbalha, perder os recursos, espera que, seja quem for o responsável venha arcar com o prejuízo para não deixar a prefeitura com todo o prejuízo.
Agora cabe à Prefeitura Municipal de Barbalha, pelo gestor e sua assessoria adotarem as ações cabíveis para desatar essa questão bastante complicada diante o relatório do Ministério do Turismo apontando muitas falhas encontradas nos eventos da Festa de Santo Antônio 2018. Que poderá resultar na perda de recursos pelo convênio que foi firmado.







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