Justiça concede liberdade a barbalhense indiciado em três processos

Flagrado com droga, fósseis, Maria da Penha

IMG-20160630-WA0048Artur Ribeiro da Silva, brasileiro, divorciado, residente a Rua Edmundo de Sá Sampaio, no centro da Cidade de Barbalha, no dia 12 de abril do corrente ano, foi preso quando flagrado com droga, no imóvel onde reside, com o consentimento do próprio Artur, a polícia entrou e encontrou pedras de fósseis no centro da sala de visita, já no fundo do quintal do imóvel tinha um pé de maconha, e, para complicar ainda mais veio uma denúncia sobre agressão contra a ex-companheira, tudo isso resultou em três processos em esferas judiciais diferentes. Na Justiça Federal do Ceará, Subseção Juazeiro do Norte, 16ª Vara, Artur Ribeiro da Silva, foi indiciado por ter no seu imóvel um pedra de fóssil. Na Polícia Civil de Juazeiro do Norte, Artur Ribeiro da Silva, tornou-se réu mediante a Lei Maria da Penha, acusado de agressão contra a ex-companheira. Na Comarca de Barbalha, foi lavrado nos termos da legislação vigente, os tramites processuais contra Artur, por ter sido pego em flagrante com droga. Após a ação da Polícia Militar, equipe da FTA – Força Tática de Apoio, Artur Ribeiro da Silva, acabou preso e apresentado ao autoridade de plantão para adoção das medidas cabíveis, no andamento dos tramites conforme a exposição dos motivos já relatados. Advogados em ação Em Barbalha, a defesa do indiciado, Artur Ribeiro da Silva, foi confiada ao jovem Advogado, Dr. Daniel Bruno Ferreira Rolim, o qual debruçado ao mérito das peças processuais, não mediu esforços perante a legislação vigente, com muita responsabilidade, pessoalmente, foi presente em todas as audiências de custódia, empregando todos os seus conhecimentos na defesa do seu cliente autuado em três processos. O Advogado, Dr. Daniel Bruno Ferreira Rolim, em todas as audiências procedidas, com esmerilhado emprego da verdade perante as autoridades judiciais, dando prova cabal que o seu cliente é réu primário, é portador de bons antecedentes criminais e, que, possui trabalho licito com endereço fixo, em assim sendo, e conforme as narrativas das testemunhas de defesa sobre a boa conduta do ora indiciado, não tem motivo no bojo dos laudos a permanência de Artur Ribeiro da Silva, na prisão. Resultado Com argumentos irretocáveis diante as peças processuais, o Advogado, Dr. Daniel Bruno Ferreira Rolim, conseguiu a liberdade de Artur Ribeiro da Silva, concedida mediante alvará de soltura, assinado pelo Dr. Marcelo Wolney A. P. de Matos, juiz auxiliar, conforme expediente de 29 de Junho de 2016. Um bom advogado, faz a diferença na defesa do réu. Silva Neto

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