Prefeito baixa Decreto para garantir segurança a população e visitantes no Pau da Bandeira

Decreto municipal proíbe instalação de barracas, palcos e congêneres

[caption id="attachment_127752" align="alignleft" width="300"]01 DSC04261 Prefeito de Barbalha, Zé Leite - Foto:SilvaNeto/diariodocariri.com[/caption] O prefeito de Barbalha José Leite, baixou Decreto de nº 180501/2016 de acordo com a Lei Orgânica do município, considerando que no dia 29 deste mês de maio iniciará as festividades alusivas ao Padroeiro de Barbalha, com o tradicional cortejo do Pau da Bandeira, Festa Cultural e Popular conhecida nacionalmente e, que o dia no dia do Pau da Bandeira o município barbalhense recebe um grande número de visitantes e que aglomeração de pessoas na Rua do Video é grande, e com a necessidade de adotar medidas, que visem garantir a segurança da população e dos visitantes durante os festejos de Santo Antônio. E de acordo com os termos de compromisso de Ajustamento de Conduta, firmados entre o Município de Barbalha - através da Secretaria de Cultura e Turismo e do DEMUTRAN e a 2ª Promotoria de Justiça, nos anos de 2015 e 2016, e ainda ser dever da Administração o zelo e a preservação do patrimônio público e da moral e bons costumes. Fica, terminantemente, proibida a instalação de barracas, palcos e congêneres, na Rua do Video e na Rua da Matriz, bem como nos cruzamentos da Rua do Video com as Ruas Santos Dumont, Senador Alencar e Pinto Madeiro, no dia 29 de maio dia da abertura da Festa de Santo Antônio, afim de facilitar a locomoção de pessoas e possibilitar a evacuação dos visitantes, na hipótese de ocorrência de acidentes ou eventuais ilícitos penais, proporcionando maior segurança à população. O DEMUTRAN (Departamento Municipal de Transito), elaborará plano de segurança relativo ao fechamento das ruas na cidade, para os dias 28 e 29 deste mês de maio, sendo responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto no referido Decreto. Fica ainda proibido o estacionamento de veículos no dia 29 (domingo) em todo o trajeto do cortejo do Pau da Bandeira, sob pena de recolhimento do veículo infrator, cabendo ao DEMUTRAN a fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido no artigo. A Secretaria de Cultura instalará, para o dia do Pau da Bandeira, apenas dois palcos, nas seguintes localidades: Marco Zero e Largo do Rosário, a fim de dispersar a aglomeração de pessoas e possibilitar a melhor locomoção das mesmas. O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 18 de maior de 2016 e vem assinado pelo Prefeito Municipal José Leite. Por Assessoria de Imprensa PMB

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