Juiz em Portaria disciplina participação de crianças e adolescentes no carnaval de Barbalha
A Portaria tem 19 Artigos tratando de todo o aparato judicial na promoção da defesa da Criança e do Adolescente
imagem ilustrativa/google O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barbalha, Dr. Renato Esmeraldo Paes, pelo que lhe confere à legislação em proteção a criança e o adolescente e com total respaldo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, baixou Portaria 01/2016, disciplinando a participação de crianças e adolescentes nas festa carnavalescas de Barbalha. A Portaria tem 19 Artigos tratando de todo o aparato judicial na promoção da defesa da Criança e do Adolescente, fixando as devidas proibições ao que se condissera prejudicial à integridade moral e física do público alvo, bem como convoca e determina a todos os setores de segurança pública de Barbalha a fiscalizar, cumprir e aplicar a lei aos infratores em desobediência ao que fixa a Portaria. De acordo com a Portaria 01/2016 fica: - Proibida a venda, o fornecimento, mesmo a título gratuito, de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes, e, no caso de vesperais infantis, inclusive aos adultos presentes, se estiveram responsáveis por crianças e adolescentes. - É expressamente proibida à participação de crianças e adolescentes, de 16 anos incompletos (comprovada à idade mediante a um documento, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, blocos, cordões, escolas de samba, casas de shows e congêneres, qualquer que seja o título ou denominação que adotem. - Fica proibida a hospedagem de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou, ainda, mediante autorização escrita da autoridade judiciária, competindo aos proprietários de estabelecimentos com essa finalidade econômica, desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes/frequentadores, através de identificação civi. Essas e as demais determinações da Portaria 01/2016, do Juíz de Direito titular da Vara da infância e juventude da Comarca de Barbalha, Dr. Renato Esmeraldo Paes, entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2016. Referida Portaria foi enviada aos órgãos de Segurança Pública, órgãos públicos municipais, aos segmentos comerciais como bares, restaurantes e estabelecimento congêneres da cidade e ainda para os veículos de comunicação radiofônica da cidade, com a finalidade de divulgar e tornar o teor da Portaria ao conhecimento da sociedade barbalhense. Silva Neto
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