Barbalha-CE Prefeito Decreta Situação de Emergência pela enxurrada
Chuva de 159 mm em poucas horas deixou muitos problemas para a população e o município de Barbalha
Enxurrada coloca Barbalha em situação de Emergência FOTO:SilvaNeto/diariodocariri.com DECRETO Nº. 230401/2015 / DE 23 DE ABRIL DE 2015 Declara situação anormal, caracteriza como situação de emergência, em todos os distritos e na sede do município de Barbalha/CE, afetados pela enxurrada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, no art. 8º, inciso VI da Lei nº. 12.608 de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº. 7.257/2010 e na Instrução Normativa nº. 1, de 24 de agosto de 2012; CONSIDERANDO que o desastre natural tipificado como ENXURRADA, cuja Codificação de Desastres (CODAR) é 1.2.2.0.0, conforme a Política Nacional de Defesa Civil, resultado da forte chuva que atingiu o Município de Barbalha, ontem, dia 22/04/2015, com índices pluviométricos acima da média histórica de nossa região, chegando a atingir 159 mm; CONSIDERANDO, que se tornam indispensáveis imediatas ações, em regime de cooperação, destinadas ao controle das situações emergenciais, de modo a garantir a ordem pública, a segurança das pessoas e o normal desenvolvimento das atividades socioeconômicas das regiões de nosso Município; CONSIDERANDO, que nos últimos tempos não se vivenciou, nessa região, um fenômeno de tamanha extensão, tendo atingido não só a sede do Município, mas também a zona rural e seus distritos; CONSIDERANDO, que o desastre natural foi noticiado pela imprensa regional Municipalidade, assim como, segundo dados extraídos do sítio eletrônico da FUCEME a chuva de Barbalha foi a segunda maior da região do Cariri, superando os índices históricos, havendo, ainda, a probabilidade de chuvas nos próximos dias, segundo a metereologia da FUCEME; CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo e a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, os quais resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO que o Município tem o dever de disponibilizar todo o aparato disponível para minimizar os efeitos dos alagamentos, deslizamentos de terra e obstrução da malha viária, bem como de prestar assistência, socorro aos afetados, reparar os danos e adotar medidas de prevenção; CONSIDERANDO as medidas urgentes a serem tomadas a fim de sobrestar situações de riscos à população, em especial no que pertine à recuperação da malha viária na sede e zona rural de nosso Município; CONSIDERANDO, os danos e prejuízos, oriundos desse evento natural, contidos no processo de declaração de Situação de Emergência anexo a este Decreto; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em virtude de enxurrada. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida em toda a sede do Município, zona rural e seus distritos, comprovadamente afetados pelo evento da natureza, conforme prova constante nos documentos do processo de declaração de situação de Emergência e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município de Barbalha/CE, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta ao evento natural, após adaptado a real situação do mesmo. Art. 3º. Fica autorizada a realização de procedimentos administrativos na forma do constante no inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93, para a contratação urgente de serviços especializados na recuperação da malha viária urbana e rural de nosso Município, atingida pela chuva, devendo a Secretaria de Infraestrutura e Obras apresentar Relatórios de Danos com a identificação e quantificação das áreas afetadas e da extensão dos danos, bem como Orçamento, Projeto Básico e Executivo das intervenções necessárias. Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. As atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ Prefeito Municipal Assessoria de Imprensa




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