Justiça derruba liminar para retornar cabo Sabino à Polícia Militar do Ceará

Juíza havia determinado retorno do cabo por meio de decisão liminar.

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu nesta quarta-feira (24) a liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino à Polícia Militar. Ele foi expulso em 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), por dizer palavras consideradas depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Ceará, Cid Gomes.

Ele foi considerado "moralmente incapaz" de permanecer no serviço, por "infringir valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade". Cabo Sabino pediu nulidade do ato, que teria sido emitido por autoridade incompetente. Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal.

Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada entendeu que o processo administrativo disciplinar não teria ocorrido de forma imparcial e dentro do trâmite regular.

O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE, alegando que o retorno à corporação pode gerar "sensação de impunidade", servindo de mau exemplo para os demais servidores.

Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.

Do G1 CE