Saiba por que a 2ª parcela do 13º salário é menor e veja como calcular o valor

Benefício deve ser pago até 20 de dezembro

Escrito por Redação - 20 de Novembro de 2024

Legenda: Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro

Foto: Agência Brasil

O 13º salário é uma remuneração aguardada por trabalhadores do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O salário extra é depositado em duas parcelas, sendo a segunda com um valor menor.

A primeira parcela é paga pelo empregador até 30 de novembro. Já a segunda metade do 13º salário deve ser depositada até 20 de dezembro.

A remuneração 'extra' também pode ser antecipada a partir de fevereiro. No caso dos beneficiá-rios do INSS, o pagamento foi realizado em abril e maio.

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor da remuneração. Já a segunda parcela tem a dedução do Imposto de Renda e do INSS, por isso, o valor é menor.

COMO CALCULAR?

O valor do 13º é proporcional ao período trabalho no ano. O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

REGRAS DO DÉCIMO TERCEIRO 

O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada que tenham atuado pelo menos 15 dias durante o ano. 

Em caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa e servidor receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado. Confira as regras do benefício, conforme o Tribunal Su-perior do Trabalho (TST):

• A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida durante o período de férias do em-pregado. Neste caso, o trabalhador deve solicitar o adiantamento por escrito ao empre-gador até janeiro do respectivo ano.

• O 13º pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo tér-mino do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

• O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

• A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13º salá-rio.

• Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

• O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

• A base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

• Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

• O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13º salário, ou seja, entre fevereiro e novembro

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