Casal acusado de matar mulher com 109 facadas e arremessar corpo da ponte da Sabiaguaba vai a júri
A técnica de enfermagem foi vítima de um feminicídio não íntimo
Escrito por Emanoela Campelo de Melo - 04 de Dezembro de 2024
Legenda: Duda foi vítima de feminicídio não íntimo, segundo a acusação
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Ceará decidiu pronunciar, ou seja, levar a júri popular, o casal José Leonardo da Costa Damasceno e Maria do Socorro de Souza Cavalcante. Ambos são acusados pela morte da jovem Maria Clara Barbosa, a 'Duda', em um crime considerado pelas autoridades como 'feminicídio não íntimo'.
'Duda' era técnica de enfermagem e teria conhecido os acusados na noite do crime, enquanto atuava como 'profissional do sexo', segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). A vítima foi atingida com 109 facadas, principalmente no rosto, teve o corpo enrolado em um lençol e arremessado da ponte da Sabiaguaba.
O MP deu parecer pela pronúncia da dupla e se reservou a apresentar as alegações finais sobre um terceiro acusado, o réu Carlos Henrique de Sousa Rodrigues, quando o denunciado for locali-zado para o interrogatório. A defesa do casal alegou nos autos ilicitude da prova colhida e negativa de autoria, requerendo a absolvição.
Para o juiz da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, "a defesa não trouxe elementos capazes de afastar, de forma categórica, a idoneidade dos elementos que se inclinam pela existência de indícios de autoria do crime imputado. De todo modo, eventual consistência, suficiência e credibilidade do arcabouço probatório apresentado, assim como eventual tese defensiva, devem ser guardadas para o debate em plenário do Tribunal do Júri".
O magistrado também decidiu manter a prisão cautelar de José Leonardo para "a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal".
HORAS ANTES DO CRIME
'Duda' era natural de Natal, no Rio Grande do Norte, "e estava em Fortaleza atuando como profis-sional do sexo. No dia 12/11/2023 a vítima foi sozinha para uma boate situada no bairro Serrinha, onde ocorria uma festa". Conforme depoimento da proprietária da casa de shows, durante o even-to a vítima estava em um camarote e houve uma discussão.
O acusado estava em outro camarote acompanhado da esposa e, supostamente, a discussão foi motivada porque mulheres, incluindo a vítima, estavam dançando perto da mesa do casal, "o que teria gerado incômodo para eles". Após este momento, o trio teria conversado entre si e, segundo José Leonardo, 'Duda' se convidou para ir até a residência deles.
"No dia 13 de novembro de 2023, por volta das 2h madrugada, no Bairro Paupina, os acusados José Leonardo da Costa Damasceno e Maria do Socorro de Souza Cavalcante concorreram para o crime de homicídio contra mulher em decorrência do menosprezo à condição de mulher (feminicí-dio não íntimo)"
Trecho da denúncia do MPCE
A Polícia Civil do Ceará chegou a suspeitar que a jovem foi morta ao negar manter relações se-xuais com o casal. No entanto, a motivação para o crime nunca foi revelada.
FRAUDE PROCESSUAL
Maria Socorro teria entregue a faca ao esposo e ele desferiu os golpes na região do rosto e do peito. Na sequência, a mulher pegou um lençol para enrolar o corpo da vítima e providenciou a limpeza do imóvel, enquanto Leonardo chamou Carlos Henrique para ajudar a retirar o corpo do apartamento.
"Saliente-se ainda que os acusados cometeram o crime com grave culpabilidade, eis que, para além da excessiva quantidade de facadas, a vítima foi atingida no olho direito, no rosto, na região malar esquerda, na região frontal direita e na região subgaleal difusa. Ou seja, a maior parte das lesões foram desferidas na cabeça e no pescoço, o que indica intensidade dolosa, que aumenta a pena-base em caso de condenação"
O MP também apontou que os acusados tentaram embaçar as investigações e incorreram para a fraude processual "ao providenciarem a limpeza do sangue da vítima presente no apartamento onde ocorreu o crime; e ao providenciarem o envio do carro VW/FOX por meio de reboque, para uma oficina de funilaria automotiva no Bairro Messejana".
Segundo o juiz, do que se extraiu da instrução processual foi possível concluir pela "existência de indícios de autoria em desfavor dos réus considerando as informações e fotografias indicativas de que mantiveram contato próximo com a vítima no dia dos fatos em certa festividade, levando-a, em seguida, para sua residência, local este apontado como sendo aquele onde ocorrera a execução da vítima conforme relatório".
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