Barbalha-CE: Justiça Eleitoral está de olho no que é proibido no dia das eleições
Não brinque com fogo sem ter extintor por perto porque você pode se complicar, por isso faça uma reflexão antes de fazer algo que é proibido no dia das eleições, pois, a Justiça Eleitoral está de prontidão e diante de uma denúncia o infrator pode acabar preso. De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral fique por dentro do que é proibido e permitido neste dia 7 de outubro.
PROIBIDO
No dia da eleição é proibido por lei, aglomeração de pessoas portanto bandeiras e flâmulas, ou ainda usando roupas que visualizem a identificação do candidato ou o partido, de maneira que venha a luz da justiça manifestação coletiva.
PROIBIDO
Comício, carreata, alto-falantes e amplificadores sonoros, nada disso pode se usar.
PROIBIDO
É crime eleitoral, o uso de transporte para eleitor sem a devida autorização da Justiça Eleitoral local, todo e qualquer transporte para o dia da eleição tem que está devidamente autorizado pelo titular da zona eleitoral, no caso Barbalha o juiz da 31ª Zona Eleitoral.
PROIBIDO
Caracteriza crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política, quer por serviço volante e ou por impressos, aliciamento, coação ou manifestação, ou prática que venha influenciar a vontade de eleitor, tudo isso caracteriza a chamada boca-de-urna.
PROIBIDO
O eleitor quando estiver na sessão e também cabine de votação não pode usar telefone celular ou qualquer outro tipo de veículo de comunicação.
PERMITIDO
Pesquisas contratadas e registradas no TRE podem sim ser divulgadas, até mesmo no dia da eleição.
PERMITIDO
Pesquisa realizada no dia da eleição, só pode ser divulgada após o encerramento da votação, ou seja, depois das 17 horas.
PERMITIDO
A Justiça Eleitoral permite ao eleitor levar para a cabine de votação a chamada cola, ou seja, o popular santinho e ainda a numeração do candidato de preferencia do eleitor, o que facilita e possibilita do eleitor votar em menos tempo.
Silva Neto com informações da Justiça Eleitoral
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