Nunes Marques atende a pedido da campanha de Flávio e manda suspender canal 'Exército do Lula'

Nunes Marques determinou que a Meta (dona do Facebook e WhatsApp) retire o canal do ar em até três horas após o recebimento da notificação, sob pena de multa.

Nunes Marques em sessão Plenária TSE 06.10.2026 — Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

Ministro alegou que canal de Janones, com mais de 3 milhões de seguidores, é usado para difundir conteúdo falso contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.

Por Márcio Falcão, Ana Flávia Castro, g1 — Brasília - 11/10/2026 

Entenda decisão de Nunes Marques que derrubou canal 'Exército do Lula'

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

(Atualização: na tarde deste domingo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a determinação de Nunes Marques e mandou reabilitar o funcionamento do canal. A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.)

Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o ministro afirma que o canal deve ser suspenso porque há "utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos".

Nunes Marques determinou que a Meta (dona do Facebook e WhatsApp) retire o canal do ar em até três horas após o recebimento da notificação, sob pena de multa.

A suspensão deve "impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores" até que seja homologado o resultado do segundo turno (entenda mais abaixo).

A decisão do presidente do TSE foi alvo de críticas por parte de uma ala da Corte, segundo informações obtidas pela TV Globo. O entendimento é que o ministro atropelou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação apresentada pela campanha de Flávio.

Isso porque o pedido inicial da campanha do Flavio foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é de competência da Corregedoria do TSE. Pelo regimento, esse tipo de pedido passa a ser responsabilidade do corregedor — cargo ocupado por um ministro do STJ.

Após receber a defesa de Flávio Bolsonaro neste sábado (11) para conversar sobre o caso, Cueva deu 72 horas para que a campanha prestasse informações complementares.

Entre os pedidos de esclarecimentos estão respostas para questões como: se havia possível sobreposição com pedidos feitos em outros processos, e uma melhor definição do alcance das medidas requeridas.

A campanha de Flávio, então, direcionou um pedido ao presidente do TSE para a suspensão, alegando, por exemplo, que parte das ações difundidas no canal já foram reconhecidas como desinformação e derrubadas por decisões do próprio tribunal.

Apontou ainda que a medida era urgente diante do crescimento do canal, que cresceu de 55 mil seguidores no dia seguinte ao primeiro turno, 5 de outubro, para mais de 3 milhões neste fim de semana.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais no próximo dia 25 de outubro.

O que diz a decisão

Nunes Marques atendeu ao requerimento e determinou a suspensão do canal. Segundo o ministro, o que está em discussão não é a mobilização de apoiadores, as críticas políticas ou o uso das redes sociais para pedir votos.

O problema, de acordo com ele, é usar uma estrutura capaz de alcançar milhões de pessoas para divulgar, de forma coordenada, conteúdos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerou falsos, além de orientar como driblar os mecanismos de proteção que a própria plataforma afirma adotar.

"A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato", diz o ministro.

Nunes Marques destacou que "no ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica".

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/11/nunes-marques-manda-derrubar-canal-exercito-do-lula-nas-redes.ghtml