Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo na Grande Fortaleza

A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal

Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS e outros valores, os créditos trabalhistas devidos à funcionária ultrapassam R$1,5 milhão.

Por Redação g1 CE - 04/07/2026 

• Uma mulher de 62 anos foi resgatada de trabalho análogo à escravidão em um condomínio de luxo na Grande Fortaleza, na última quinta-feira (2).

• A rotina da trabalhadora iniciava às 4h30 para preparar refeições e limpar a casa. Mesmo hipertensa, ela executava todas as atividades domésticas.

• A vítima passou por três gerações da família desde 1971. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola, ela e a irmã não tinham acesso à educação.

• A idosa recebia 600 reais do Bolsa Família, sacados pela empregadora. A fiscalização estima que os créditos trabalhistas devidos desde 2014 ultrapassam R$ 1,5 milhão.

• Os empregadores assinaram um TAC que prevê o pagamento de R$ 50 mil rescisórios. Eles também devem comprar um imóvel de no mínimo 150 mil reais para ela.

Uma mulher de 62 anos, que estava em condições análogas à escravidão, foi resgatada em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na região metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana". 

Segundo a investigação, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos de idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades

Histórico

Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito.

Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.

Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família. A mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.

Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória de trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais - as mesmas desfrutadas pelos integrantes da família para qual ela trabalhava.

A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.

Créditos trabalhistas

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.

O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.

Entre as obrigações, estão:

• a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;

• o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;

• a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;

• além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/07/04/mulher-de-62-anos-e-resgatada-de-trabalho-analogo-a-escravidao-em-condominio-de-luxo-na-grande-fortaleza.ghtml