Na tarde desta terça-feira (2), oficiais investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, deram cumprimento de mandado judicial em desfavor de Alexandre de Sousa.
Segundo a ordem judicial, Alexandre, descumpriu medida protetiva em situação de violência doméstica, que, conforme o Art. 24-A da Lei 11340 a pena para o infrator é de três meses a 2 anos.
No contexto da Lei Maria da Penha, regula-se importantes fatores de proteção a mulher, o agressor ou acusado fica proibido de aproximação da vítima, conforme a determinação do órgão judicial.
Denúncia anônima ajuda muito a fazer segurança pública
A Polícia Civil de Barbalha aproveita para informar os números dos seus telefones/WhatsApp (88) 98158-1989 (setores de homicídio e tráfico) e 3102-1196 (outras denúncias). A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. Denúncias poderão ser feitas mediante a garantia do sigilo absoluto quanto aos informantes.
Silva Neto – Plantão PC de Barbalha