PM acusado de ser 'infiltrado' no setor de Inteligência da Corporação é condenado por participar e incitar motim no CE

O magistrado também decretou a perda da graduação do agente.

A acusação expôs que o cabo escreveu uma mensagem em um grupo de Whatsapp que mais parecia uma carta de despedida

Escrito por Emanoela Campelo de Melo 09 de Fevereiro de 2025  

Legenda: A maior parte dos militares se amotinou no 18º BPM, no Antônio Bezerra

Foto: José Leomar

O motim protagonizado por centenas de policiais militares no Ceará está prestes a completar cinco anos. Enquanto isso, agentes permanecem recebendo sentenças pelo fato. Nessa quarta-feira (5), foi condenado um cabo, que na época do ocorrido pertencia ao efetivo da Assessoria de Inteligência (Asint) da PMCE.

Francisco de Assis Feitosa Filho foi condenado por participar e incitar o motim, além do crime de revolta. Somadas, as penas chegam a seis anos e 10 meses de reclusão, "cumprido inicialmente em regime semiaberto". O acusado foi absolvido pelo crime militar de omissão de lealdade, "por não ter prova do acusado ter concorrido para o crime e por não existir prova suficiente para a condenação", segundo o juiz da Auditoria Militar do Ceará.

O magistrado também decretou a perda da graduação do agente. O advogado Manuel Micias disse que "a defesa considera a sentença uma injustiça profunda e está confiante na reforma da decisão pelas instâncias superiores, pois comprovará a total inocência do acusado".

MENSAGEM NO WHATSAPP

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 25 de fevereiro de 2020, Francisco de Assis "pertencente ao efetivo da Assessoria de Inteligência da PMCE (ASINT), resol-veu aderir ao movimento paredista que ocorria no estado do Ceará... que se iniciou com um mo-tim para depois se transformar em uma revolta dos policiais militares que armados se aquarte-lavam em unidades militares".

A acusação expôs que o cabo escreveu uma mensagem em um grupo de WhatsApp que mais parecia uma carta de despedida. O intuito do texto era "de despertar nos leitores a ira subversiva que o motivou a participar do movimento criminoso que ganhava densidade, contando já com um vultoso número de quartéis invadidos por policiais militares rebeldes, em todo o estado cearense, sendo o mais conhecido, o do 18º BPM, localizado no bairro Antônio Bezerra, nesta capital".

"A mensagem do denunciado era direcionada aos 'irmãos da Inteligência' e consignava, em resu-mo, que era do conhecimento do grupo que ele, cabo Assis, tinha sido filmado no 18ºBPM e que por esse fato, tomou ciência de como era visto pelos demais colegas de tropa, ou seja, como um "X9" ou "traidor",já que trabalhava na ASINT, e então tomou a difícil decisão de fazer parte do movimento, depois de pedir orientação a Deus e a sua família"

MPCE

Conforme o órgão acusatório, o cabo era um infiltrado na Inteligência, porque na época do motim levou "informações privilegiadas para os rebeldes que se aquartelavam em unidades militares espalhadas pelo estado cearense". 

Ainda segundo o MP, o denunciado "para se furtar de prestar depoimentos junto à Polícia Judiciária Militar, apresentou atestado médico e depois licença para afastamento do serviço".

Quando interrogado, Francisco apresentou outra versão. Ele disse que a sua mensagem era em repúdio ao ocorrido em Sobral, ataque que teve como vítima o senador Cid Gomes e "que houve uma manipulação e edição da mensagem".

O juiz destaca que o denunciado deixou para apresentar tal versão somente no último ato do processo, "quando antes havia reconhecido ser o autor do texto como constante na denúncia, com evidente prejuízo para apuração dos fatos e sem apresentar as provas que lhe competia, como eventual prova testemunhal e até o print da tela de seu celular".

O magistrado disse também na decisão de acusação que a manipulação alegada pelo réu "poderia ocorrer, e uma eventual perícia poderia esclarecer, mas tal prova não foi requerida, e a apresentação da imagem da tela de seu celular seria apta a comprovar a mensagem no teor de repúdio que ele alegou" e que "as mídias não foram produzidas pelo órgão investigante, mas captadas de redes sociais, de modo que não é possível exigir deste e do Ministério Público o acesso aos equipamentos onde foram produzidas mídias, pois resta claro que foram obtidas de redes sociais, o que consta nos relatórios".

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