Justiça suspende aumento de salários do prefeito, vice, secretários e outros cargos de Crato

O magistrado estipulou o prazo de 30 dias para o Município apresentar contestação ou aderir ao pedido, sob pena de revelia.

Reajustes foram aprovados nos últimos 180 dias do mandato do antigo gestor, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal 

Escrito por Carol Melo 31 de Janeiro de 2025  

Legenda: Zé Ailton (PT), à direita, e André Barreto (PT), à esquerda, são respectivamente o antigo e o atual prefeito da cidade -Foto: reprodução/redes sociais

O Justiça determinou, nessa quinta-feira (30), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos salários do prefeito, do vice, de secretários e de outros cargos ligados ao município de Crato. A decisão, que atendeu a uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), considerou que as legislações violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, por serem aprovadas nos últimos 180 dias do mandato do antigo prefeito, José Ailton Brasil (PT).

O Executivo do Município da Região do Cariri é atualmente comandado por André Barreto (PT), eleito em 2024. Além de companheiro de partido, ele é o ex-vice-prefeito da Cidade e integrava a chapa do governo de José Ailton.  

As funções de gestores de fundos especiais, procurador-geral e controlador e ouvidor-geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados, também tiveram os reajustes suspensos. Durante o período de suspensão, as remunerações voltam a ser as previstas nas leis n.º 2.796/2012, n.º 2.798/2012 e n.º 3.804/2021. Aumentos de até 83,2%

As legislações aprovadas entre julho e dezembro de 2024, ou seja, nos últimos 180 dias do mandato de José Ailton, reajustaram os subsídios em até 83,27%, enquanto os vencimentos dos cargos comissionados foram aumentados em até 54,90%, conforme informações do MPCE. 

"Defiro o pedido de tutela de urgência provisória requestado na inicial, para determinar: 1- a suspensão dos efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações de subsídios e vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024; e, 2- que durante o período de suspensão das citadas Leis, os subsídios e as remunerações sejam aqueles previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021", decidiu o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, José Fávio Bezerra Morais.

O magistrado estipulou o prazo de 30 dias para o Município apresentar contestação ou aderir ao pedido, sob pena de revelia.

O que diz o Município?

Em nota ao Diário do Nordeste nesta sexta-feira (31), o Município, por meio da Procuradoria Geral, informou que a Cidade ainda não foi intimada sobre a decisão e, quando isto ocorrer, o órgão "de forma técnica responderá à demanda nos autos do processo."

"O Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal é de Iniciativa da Câmara Municipal, a qual obedeceu na íntegra seu Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município, e as Constituições Federal e Estadual", acrescentou.  

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