Por Redação g1 — Belo Horizonte 16/12/2024
Droga Raia, agora estilizada apenas como Raia. — Foto: Divulgação
Órgão aplicou sanção após constatar prática em quatro unidades de Belo Horizonte. Rede de farmácias diz que as práticas estão em conformidade com a lei e que vai recorrer da decisão.
O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, multou a rede de farmácias RaiaDrogasil S/A em R$ 8.497.500,00 por exigir o CPF de consumidores no balcão e no caixa.
Aos fiscais, a empresa alegou que a coleta do CPF é utilizada para traçar o perfil do cliente e oferecer benefícios exclusivos, sem condicionar descontos ou promoções ao fornecimento desses dados.
Entretanto, segundo o Procon, o registro de informações de consumo sem consentimento prévio do consumidor representa risco à privacidade, sobretudo em situações de possível vazamento de dados.
Em nota enviada à reportagem, a rede de farmácias disse que as "práticas estão em conformida-de com a Lei Geral de Proteção de Dados", que "a identificação pessoal é uma opção do cliente" e que pretende recorrer da decisão.
Saiba se cliente é obrigado a informar CPF nas farmácias
A irregularidade foi constatada em quatro estabelecimentos localizados nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte.
A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, ressalta que tais práticas podem levar à "captura dos hábitos de consumo" dos clientes.
Argumentou, ainda, que casos de acessos indevidos a essas informações poderiam levar a prejuízos significativos para os consumidores.
As vítimas poderiam, por exemplo, ter a cobertura de um plano de saúde recusada, sob alegação de doença preexistente, ou enfrentar dificuldades na contratação de seguros.
Durante o procedimento administrativo, foi oferecida a possibilidade de acordo por meio de tran-sação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas ambas as propostas foram recusadas.
Diante da recusa e da prática infrativa, o Procon-MG sancionou a Droga Raia por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Federal nº 2.181/97 (que diz respeito às normas de proteção do consumidor) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/12/16/procon-mg-multa-raia-drogasil-em-mais-de-r-8-milhoes-por-exigir-cpf-de-clientes.ghtml