Por Gabriela Macêdo 11/12/2024
Governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) comemorando resultado que elegeu Sandro Mabel (União Brasil) como prefeito de Goiânia — Foto: Wesley Costa/O Popular
Cabe recurso da decisão. Documento também determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada pelo tribunal.
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União). A decisão determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada pelo tribunal. Cabe recurso da decisão.
A decisão é uma liminar em primeira instância que foi emitida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O g1 questionou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para entender quem deve assumir a prefeitura enquanto corre o processo contra Sandro Mabel, mas o órgão explicou que o documento ainda não chegou ao tribunal.
Também contatou a equipe de Ronaldo Caiado para saber o que isso implica na gestão atual do governo estadual e com a de Sandro Mabel em busca de um posicionamento, mas também não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.
Decisão do TRE-GO
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagameto de multas:
• Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
• Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
• Cláudia da Silva Lira: R$5.320,50
Investigação e pedido de inelegibilidade
Entenda a investigação contra Caiado e Mabel
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nela, foram denunciados por prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeita de Goiânia) e Ronaldo Caiado (governador de Goiás e apoiador de Mabel).
A ação pediu que os três ficassem inelegíveis, perdessem os registros de candidatura e/ou os diplomas, e pagassem uma multa. O MP Eleitoral concordou com tudo que foi solicitado.
Segundo o MP Eleitoral, suplentes de vereadores e lideranças políticas foram convidados por Ma-bel e Caiado para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro. Os eventos, segundo o documento, foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, portanto configuram abuso de poder político.
“Independente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, afirma o MP Eleitoral no parecer.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/12/11/justica-condena-caiado-por-abuso-de-poder-politico-e-cassa-registro-de-prefeito-eleito-de-mabel-em-goiania.ghtml