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Imagem via google crédito diariodonordeste[/caption]
Com o título “Perícia: Atividade de Polícia Judiciária”, eis artigo do advogado e professor Irapuan Diniz de Aguiar. Ele critica a burocracia na área da perícia técnico-científica do Estado, a partir da chegada da Pefoce.
Confira:
A desvinculação da pericia técnico-científica da Polícia Civil, passando a integrar um novo órgão denominado Perícia Forense, tem concorrido para um aumento na burocracia estatal com diretos reflexos na celeridade da investigação criminal causando, por conseqüência, sérios prejuízos para a sociedade. Em vez da criação de mais um órgão, o ideal teria sido a promoção de uma maior integração entre as atividades investigativa e técnica de modo a que se pudesse oferecer à Justiça, por meio do inquérito policial, um trabalho mais consistente, com a compatibilização, respectivamente, do que resultou apurado na investigação empírica com a prova material expressa nos laudos periciais.
As atribuições dos institutos – IML, IC e II, incluídas que estão no conceito geral de polícia judiciária, não poderiam qualquer que fosse a ótica, dela se dissociar sob pena de estabelecer caminhos diferentes nas atividades próprias da investigação dos delitos. É do conhecimento de todos que a CF/88 conferiu à Instituição Policial Civil a competência exclusiva para o exercício da polícia judiciária consistente na apuração dos crimes, incumbindo aos órgãos técnico-científicos, neste aspecto, papel relevante. Ora, se a apuração objetiva a descoberta da autoria (atividade investigativa) e da materialidade do delito (laudos periciais, impressões digitais, balística, etc.), como separar, em órgãos distintos e autônomos, tais atividades? Não há, pois, como se bipartir a atuação policial civil, senão com o prejuízo de sua unidade e do relacionamento estreito que deve existir entre profissionais que executam missões num mesmo plano de atividades voltadas para objetivos comuns.
A Polícia Técnica, tal como é reconhecida em todas as polícias do mundo, inclusive na polícia federal brasileira, é um meio e instrumento auxiliar para servir imediatamente a investigação criminal, cuja ação tem natureza emergencial face ao recolhimento de provas. Não se trata, por conseguinte, de um órgão-fim, autonômico e corporativista. Este foi um dentre outros equívocos cometidos pelo ex-secretário de Segurança Pública, Roberto Monteiro, ao tempo do governo Cid Gomes, que, infelizmente, mereceu a chancela governamental talvez à falta de maiores informações sobre a matéria. O tema, resultante de um Projeto de Indicação do ex-deputado Mário Mamede, ainda em 1992, nunca foi acolhido pelos sucessivos governos cearenses, a despeito da ampla discussão realizada, seja no âmbito da PGE seja na própria Assembleia Legislativa. A medida não foi, pois, um avanço, senão um monumental retrocesso cujos reflexos se expressam na quantidade de homicídios de autoria desconhecida. Perdeu a Polícia Civil que ficou menor e perdeu a sociedade diante do aumento da criminalidade e da violência.
*Irapuan Diniz Aguiar,
Advogado e professor.
fonte blogdoeliomar
Imagem via google crédito diariodonordeste.verdesmares.com.br