O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição. Pena é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília - 25/09/2026
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
O caso chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação".
A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
No voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais.
"A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", declarou o ministro.
Moraes também afirma que Eduardo está "em local incerto e não sabido" e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto de Moraes na íntegra.
O presidente do STF, Édson Fachin, divergiu do relator sobre a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já Eduardo Bolsonaro encontrar-se “em local incerto e não sabido”. Ele mora nos Estados Unidos.
O ministro André Mendonça, que em abril pediu vista e suspendeu o julgamento, votou para absol-ver Eduardo Bolsosaro, sendo seguido por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Segundo Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro fazem parte do debate político e estavam cobertas pela imunidade parlamentar.
“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/25/stf-condena-eduardo-bolsonaro-por-difamacao-contra-tabata-amaral.ghtml