Justiça afasta presidente da Câmara de Juazeiro do Norte e impõe multa de R$ 40 mil

Vieira assumiu a liderança da Casa, 11 dias após a morte da então presidente da Casa, a vereadora Yanne Brenda (PL).

Capitão Vieira é presidente da Câmara de Municipal de Juazeiro pela segunda vez Crédito: Reprodução/Instagram 

 05/11/2024 Autor Wilnan Custódio

O parlamentar é acusado de cometer irregularidades do processo de votação que o levou para o comando do Legislativo municipal.

O presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, Capitão Vieira Neto (MDB), foi afastado pela Justiça do comanda do Legislativo na tarde desta última segunda-feira, 4. A decisão foi tomada após um recurso do vereador ser julgado, confirmando a sentença anterior que determinava o afastamento imediato do político da presidência da Casa.

A decisão ainda impõe uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial. Procurado pela rádio O POVO CBN Cariri, o vereador disse que só vai se manifestar no plenário da Câmara, durante a sessão prevista para começar às 15 horas desta terça-feira.

Relembre o caso

Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a validade da sessão legislativa que conduziu o vereador Capitão Vieira Neto (MDB) à Presidência da Câmara Municipal. Vieira assumiu a liderança da Casa em 14 de março de 2023, para o mandato de dois anos, sendo 11 dias após a morte da então presidente da Casa, a vereadora Yanne Brenda (PL).

Maria do Livramento Alves Magalhães, desembargadora que emitiu a decisão, estipulou então uma multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de desrespeito à determinação, com limite de R$ 50 mil. Ao observar procedente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), entendimento da juíza é de que a sessão teve como única razão uma homenagem póstuma a Yanne. Portanto, segundo a decisão, isso impactou a mobilização de todos dos vereadores para eleição. 

"Ao assim proceder, não existe dúvida quanto à preterição dos demais parlamentares que, igno-rando o processo eleitoral ocorrido de forma sumária, não puderam submeter os seus nomes ao plenário da Casa para concorrerem no pleito interno. A bem da verdade, à luz do princípio da publicidade que possui envergadura constitucional, não se mostra razoável que a escolha do chefe de um dos poderes do município aconteça à surdina, sem dar ciência inequívoca aos demais vere-adores que compõe o parlamento", disse a decisão da desembargadora à época.

Em sua defesa, o vereador disse que teve 12 votos dos 21 vereadores da casa, defendendo a legitimidade da votação. "Inconformismo de quem perdeu?", questionou ele à época.

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