Foto: José Leomar/SVM
O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização ao filho por abandono afetivo. O homem, que é fruto de um caso extraconjugal, foi assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPCE), que divulgou o caso nesta quinta-feira (3/10/2024).
O cearense, que daremos o nome fictício de João, de 33 anos, foi concebido de um caso extraconjugal entre a mãe dele, que trabalhava como empregada doméstica na casa de uma família abastada no interior do Estado, com o patrão.
“Eu tentei muitas vezes, mas não consegui estreitar esse laço. Chamo ele de pai, porque não tenho mágoa no meu coração, apesar de todas as maldades que eu sofri por parte dele e dos meus irmãos. Eu o perdoo, mas preciso de ajuda para viver e para dar assistência ao meu filho. A mi-nha relação com meu filho é totalmente diferente da que eu tenho com meu pai e eu não posso abandoná-lo, mesmo doente”, disse João.
Na cidade onde tudo aconteceu, todos sabiam da origem do jovem e não demorou muito para ele ser chamado de "bastardo", como forma de desqualificar sua existência em todos os locais que passava.
Mesmo assim, ele sentia vontade de conviver com o pai e os irmãos, que moravam na mesma rua, à distância apenas de alguns passos e "viviam uma realidade tão diferente da que ele passava com a mãe", diz a Defensoria. Ainda criança, ele fez tentou visitas para ser recebido pelos parentes e pelo pai, mas nunca foi aceito.
A vida de João seguiu sem o afeto do pai ou da família paterna, além disso, ele nunca recebeu nenhum tipo de auxílio para ajudar na sua formação, nem mesmo quando teve um câncer no pâncreas e precisou parar de trabalhar.
Atuação da Defensoria
Atualmente morando em Fortaleza, trabalhando como gesseiro, casado e pai de um menino de 10 anos, "João" procurou a Defensoria Pública do Ceará em buscas dos direitos que lhe foram nega-dos durante toda vida.
O homem entrou com uma ação de investigação de paternidade, que foi confirmada pelo exame de DNA e buscou reparação pelo abandono afetivo do pai.
Em dezembro do ano passado, durante a viagem para o interior, onde seria feita a emissão da nova Certidão de Nascimento, dessa vez com a inclusão do nome do pai ausente, os dois estavam no mesmo ônibus, mas não trocaram um olhar sequer.
A defensora pública Ana Marcia Silva Costa Leitão atuou na defesa de "João" no processo de repa-ração por danos morais pelo abandono afetivo, que resultou na indenização para o assistido da Defensoria.
O valor é uma perspectiva jurídica, onde as pessoas que tiveram a falta de cuidados afetivos de algum dos genitores pode pleitear a essa reparação pela ofensa à sua dignidade na infância e adolescência. Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres paternos e o comprometimento afetivo que isso gerou.
“Vemos casos de muitos pais negligentes em relação aos seus deveres. Temos que lembrar que gerar uma criança implica em responsabilidade e os genitores precisam cuidar para o pleno de-senvolvimento deste ser. Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Portanto, se há negligência comprovada, essa pessoa pode responder judicialmente por ter causado esses danos”, explicou a defensora Ana Marcia Silva Costa Leitão.
Em um acordo com o genitor, João pediu que o valor da indenização fosse convertido para a cons-trução de uma casa no terreno na cidade onde nasceu.
“Quem sabe eu tenha esse sossego na vida. Não desejo mal a ninguém. Deus é quem sabe”, refletiu o homem.
Fonte: g1 CE
https://www.maiscariri.com/2024/10/pai-e-condenado-pagar-r-30-mil-por.html