Medida contempla os 17 setores da economia que mais empregam. Projeto também estabelece uma reoneração gradual da folha a partir do ano que vem.
Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base do projeto que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municí-pios até o fim de 2024. Foram 253 a favor e 67 contra.
A votação de todo o projeto ainda não foi totalmente concluída. Falta ser aprovada a redação final do texto, uma etapa protocolar. A oposição, contrária ao projeto, conseguiu postergar a votação da redação final até a madrugada, quando não houve mais quórum para analisar o tema. Era necessário um quórum de 257 deputados.
Uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta.
O texto da desoneração foi aprovado no Senado em agosto, prevendo uma reoneração gradual da folha de pagamentos desses setores, que são os que mais empregam na economia. A desonera-ção deve ser totalmente eliminada até 2028.
No caso dos municípios com até 156 mil habitantes, a transição acaba em janeiro de 2027.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido que o Congresso tinha até esta quarta para aprovar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração (veja mais abaixo detalhes das medidas).
Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que soma R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.
No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, tirando aquilo que é gasto com juros da dívida.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiu essa questão com o presidente da Câma-ra, Arthur Lira (PP), e, segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT), chegaram a um acordo que atende às preocupações do Banco Central.
Guimarães explicou que as ponderações feitas pelo BC foram apresentadas ao ministro Haddad, que já contornou a questão.
Uma emenda redacional será feita para corrigir a preocupação do Banco Central, evitando que o projeto precise voltar ao Senado. A emenda deixará claro que as contas esquecidas e os depósi-tos judiciais entrarão para efeito contábil, mas não para o resultado primário do governo.
Entenda o projeto da desoneração
Como funciona a desoneração
Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).
Entre as 17 categorias estão:
• indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
• serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
• transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
• construção (construção civil e pesada).
No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previden-ciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Como vai funcionar a transição
A transição obedecerá as seguintes fases:
2024
• Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
• Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
2025
• Contribuição previdenciária: 5%
• Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
2026
• Contribuição previdenciária: 10%
• Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
2027
• Contribuição previdenciária: 15%
• Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
2028
• Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
• Contribuição sobre faturamento: não haverá
Compensação
O projeto prevê as medidas para compensação da perda de arrecadação do governo com a medi-da, entre elas:
▶️renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: projeto cria um “Desenro-la Agências Reguladoras", que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.
▶️repatriação de recursos: o projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.
Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezem-bro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feito dentro do período esti-pulado para a regularização.
Será cobrado uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
▶️ atualização dos bens no Imposto de Renda: a proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.
Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a dife-rença do valor atual e da compra do imóvel.
No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Atualmente, a atuali-zação do valor do imóvel é feita somente na venda.
Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado pode ser superior a 15%.
▶️“Pente fino” com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes.
▶️taxação de compras internacionais: o projeto que ficou conhecido como "taxa das blusinhas", em que compras de até US$ 50 terão tributação de 20%.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/11/camara-aprova-texto-base-do-projeto-que-estende-desoneracao-da-folha-de-empresas-de-17-setores-ate-o-fim-do-ano.ghtml