Foto de apoio ilustrativo. Viatura da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Crédito: Reprodução/SSPDS
A mulher, dona de um comércio de bebidas, afirma que teve prejuízos morais, estéticos e financeiros após a ação de policial militar
Autor Cotidiano O POVO
O Estado do Ceará foi condenado na última quinta-feira, 29, a pagar R$ 40 mil em indenização à dona de um bar no município de Quixeramobim, a 204 quilômetros (km) de Fortaleza, que afirma ter sido agredida por um policial militar em 11 de junho do ano passado.
Segundo a empresária, o agente entrou no estabelecimento e a agrediu com spray de pimenta nos olhos, além de arrastá-la para fora do local com puxões de cabelo.
A vítima ainda alega que a ação do policial não teve nenhuma justificativa e causou “angústia desonra e exposição vexatória em público”. Toda a ação foi capturada por câmeras de segurança.
Após o ocorrido, a empresária requereu o pagamento de R$ 40 mil em indenização pelos danos morais e estéticos sofridos, além de desfalque financeiro no bar, que perdeu clientes após a abor-dagem policial.
Defesa do governo
Durante a apuração do processo, o ente público defendeu que a postura do policial foi regular, em cumprimento do dever legal, e que os danos alegados pela acusação não existiram.
O Governo do Estado ainda pediu que, caso ocorresse a condenação, fossem respeitadas “razoa-bilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório”, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
O POVO procurou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) para mais informações sobre o que será feito a partir da condenação e quais medidas foram tomadas junto ao policial acusado, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Decisão do juiz
Para o juiz responsável pelo caso, Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, a postura adotada pelo policial não condiz com o esperado das forças de segurança e não havia justificativa para o uso de força bruta, visto que a vítima não ofereceu resistência.
“É possível concluir, de fato, que a conduta do policial durante a abordagem não corresponde àquela que espera de um agente da segurança pública. A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade”, afirma o magistrado em nota divul-gada pelo TJCE.
O juiz ainda destacou outros pontos na sentença, como o fato de a mulher estar no ambiente de trabalho e na presença de seus clientes.
“O caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”, acrescenta.
https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/quixeramobim/2024/03/02/justica-condena-estado-do-ceara-a-pagar-rs-40-mil-para-empresaria-agredida-por-pm.html