Projeto de Lei pode facilitar o acesso à laqueadura

Por Alan Barros às

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de apenas uma cesariana anterior.

A proposta altera a lei do planejamento familiar (Lei 9.263/96), que autoriza a realização da laqueadura somente em mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

De acordo com o médico obstetra do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), Helvécio Neves, o projeto ainda não elimina uma falha na burocracia que autoriza a laqueadura.

“Com a atual lei, uma adolescente de 16 anos com dois filhos vivos já pode realizar a laqueadura. Em vez de diminuir a exigência do número de cesarianas, seria mais importante que houvesse um aumento da idade mínima para a realização do procedimento”, acredita.

O autor do Projeto de Lei argumenta que a medida vai contribuir para o controle da natalidade. Segundo ele, as taxas médias de natalidade do País vêm caindo gradativamente nas últimas décadas nas classes média e alta da população.

“As camadas mais carentes ainda sofrem com a falta de informação e com a dificuldade de acesso aos meios anticoncepcionais, que acabam por inviabilizar o planejamento familiar e, consequentemente, por agravar o quadro de miséria e ignorância no País”, afirma o parlamentar. A matéria  ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara