Juazeiro do Norte - Pelos sucessivos descumprimentos ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2008, pela Prefeitura deste Município, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a administração municipal e seu gestor, Manoel Santana, e pede à Justiça do Trabalho a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A medida solicita que seja proibida a entrada de crianças e adolescentes no local, e mantida vigilância 24 horas. No dia 25 de abril, um adolescente morreu vítima de acidente no lixão, no dia em que completava 15 anos. Ele foi atropelado por um caminhão que depositava lixo na área.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município, Argemiro Teófilo da Costa, todos os procedimentos necessários no intuito de cumprir o TAC estão sendo tomados, inclusive com o fechamento da área e vigilância até às 18 horas, todos os dias. A proibição de crianças e adolescentes, segundo ele, vem sendo mantida com rigor desde o acidente com o adolescente.
O secretário afirma que parte da cerca construída na área chegou a ser destruída, mas foi refeita e colocado um portão, além de adotadas as medidas de segurança. Quanto à guarita de segurança, ele afirma que a casa, que atualmente sequer existe, era para os responsáveis pela balança. Esta, praticamente, nem chegou a funcionar na área. "Se for o caso, a gente reconstrói a guarita", afirma. Além disso, Argemiro Teófilo diz que, até o fim de semana, deve estar sendo iniciada a construção de um muro, pelo menos, na entrada do lixão. O local já possui um portão vazado, para ver quem se encontra na área. Ele ainda assegura que não existe criança e nem adolescente, e tem feito pessoalmente visitas ao local para verificar.
As placas relacionadas aos avisos de proibições da presença de crianças e adolescentes na área foram retiradas. Segundo o secretário, os próprios catadores chegam a tirar os avisos. A Secretaria de Ação Social do Município enviou ao MPT, conforme o secretário, um laudo técnico das ações desenvolvidas no cumprimento do TAC.
De acordo com um cadastramento realizado por meio da Secretaria de Meio Ambiente, atualmente, existem no local 100 pessoas trabalhando no lixão, alguns de forma permanente e outros temporários. Há um ano, mediante outra ação do MPT, nesse caso de execução, pelo mesmo motivo do descumprimento do TAC, foi proposta a aplicação de uma multa no valor de R$ 136 mil, pelas mesmas razões do descumprimento. Havia na área 26 famílias. Conforme Argemiro, não se contabiliza mais por famílias, mas por pessoas, já que não há a presença de crianças e adolescentes.
O caso tem sido objeto de atuação do MPT desde 2008, quando foi aberto inquérito civil público. Na época, uma fiscalização promovida por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE (antiga DRT), a pedido do MPT, constatou existirem diversas famílias, não apenas trabalhando, mas morando no lixão, em condições desumanas. Também foram flagradas várias crianças trabalhando no local, conforme relatório dos auditores enviado ao MPT.
Segundo a ação, promovida pelo MPT, através da procuradora do trabalho, Lorena Brandão Landim Camarotti, além do Município pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão - valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil, caso continue a descumprir as obrigações assumidas no TAC há quatro anos.
No Termo assinado em 2008, pelo então prefeito Raimundo Macedo, o Município comprometeu-se de manter a vigilância 24 horas, proibindo o acesso de crianças e adolescentes, cercamento da área, e se esforçar pela construção de aterro sanitário, além de afixar placas com mensagens de proibição e indicação dos dispositivos legais.
Mais informações:
Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro, (88) 3511.3512
Procuradoria Regional do Trabalho (88) 3512.3139; Ministério Público do Trabalho, (85) 3462.3462
Mais informações:
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Rua Osvaldo Cruz, 2366
Dionisio Torres, Fortaleza
Telefone: (85) 3101.1234
MELQUÍADES JÚNIOR e ELIZÂNGELA SANTOS
REPÓRTERES