Bolsonaro que exonerou onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel
Justiça Federal suspende parte de decreto de Bolsonaro que exonerou 11 do mecanismo de combate à tortura [caption id="attachment_155746" align="alignleft" width="300"] O presidente Jair Bolsonaro em Itapira (SP) — Foto: Reprodução/EPTV[/caption] Magistrado afirma que os 11 peritos só poderiam deixar o cargo se condenados. O trabalho deles é vistoriar presídios e verificar se há condição desumana. Por Jornal Hoje A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT). A decisão é da 6ª Vara Federal Cível e foi tomada na última sexta-feira (9). Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram à Justiça contra o decreto. O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT. "Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina", escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la. "A AGU ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada". Mecanismo de Combate à Tortura O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade. A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com "notório conhecimento" e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.
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