Brasília. A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A presidente da Aprece, Eliene Brasileiro, diz que é prematuro afirmar que os municípios não cumpriram o percentual constitucional
Levantamento feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em 2010 pelo menos dois estados e 52 municípios não cumpriram a regra, dentre eles dois cearenses - Ararendá e Catunda.
Eles aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60 cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram consolidados.
Os estados que não cumpriram o mínimo em 2010 foram o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betânia Ramalho, até a gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo, o que não é permitido pelas regras do Siope.
O Rio Grande do Sul foi o estado que aplicou o menor percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, José Clóvis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. A conta para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria. Na lista dos "inadimplentes", a maioria é do Rio Grande do Sul (nove), Paraná (sete), de Minas Gerais (sete) e São Paulo (seis). O restante é do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima e Sergipe.
Ceará
De acordo com a presidente da Associação dos Municípios do Estado Ceará (Aprece), Eliene Brasileiro, que também é prefeita do município de General Sampaio, houve problemas no ano passado com alguns municípios que não atentaram para a liberação de volume maior de recursos por parte do Fundeb e de complementações da União.
"Quando eles foram verificar o recurso a maior, em novembro, já não havia tempo para realizar licitação, aprovação de crédito adicional pelas Câmaras Municipais e muito menos compras", afirma ela.
O assessor da Aprece, Irineu Carvalho observa que o artigo 21 da Lei do Fundeb, em seu parágrafo 2º diz que até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos , poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
"Os municípios ainda poderão alcançar ou ultrapassar esse percentual com os recursos adicionais que receberam", afirmou o assessor.
Sem dados
60 cidades que não informaram os dados ao sistema, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estão em situação irregular.
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