TRE indefere liminar do PSD que pedia mandato de Osmar Baquit

PSD queria a perda de cargo eletivo de Osmar Baquit

Tribunal Regional Eleitoral indefere liminar do PSD que pedia mandato de Osmar Baquit [caption id="attachment_137912" align="aligncenter" width="300"]-10 TRE indefere liminar do PSD que pedia mandato de Osmar Baquit Deputado Osmar Baquit - Crédito imagem - blogdoeliomar[/caption] A Justiça Eleitoral do Ceará indeferiu o pedido de liminar acompanhado de tutela de urgência do PSD estadual contra o deputado estadual Osmar Baquit, no qual o partido representava pela perda de cargo eletivo do parlamentar, face sua expulsão por suposta desobediência às diretrizes partidárias. A decisão monocrática expedida nessa segunda-feira, 1°, é do desembargador Haroldo Máximo, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral. O caso deverá agora ser apreciado pelo Pleno. A autonomia partidária, segundo o magistrado, não pode servir de justificativa para autorizar intervenções em inobservância ao devido processo legal, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme se verificou omisso, inclusive, no estatuto do partido. Ou seja, o indeferimento ao pedido do PSD acontece ao se verificar que não houve regularidade no processo de expulsão partidária por infidelidade, somado ao fato do caso exigir ampla dilação probatória, Impedindo assim a antecipação de tutela pleiteada.

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