Taxas para emissão de documentos e de provas poderão ser proibidas
Cobrança de taxas pode tá com os dias contados
[caption id="attachment_133168" align="alignleft" width="300"] Foto: Divulgação[/caption] A cobrança de taxas para emissão de documentos, de repetência, sobre a disciplina eletiva e de prova, por parte das instituições particulares de ensino superior no Ceará, poderá ser proibida. A proposta está no projeto de lei nº 27/2016, de autoria do deputado Elmano Freitas (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa. Segundo o parlamentar, o objetivo é coibir a cobrança de quaisquer taxas para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. "Essa previsão, além de constar na Constituição e na Legislação, foi confirmada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados", esclarece. Elmano Freitas observa que os contratos de prestação de serviços educacionais são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. "O objeto do contrato reside na prestação remunerada de serviços de educação, sendo compreendidas desde as atividades de ensino desenvolvidas por instituições permanentes (colégios, universidades, cursos de idiomas, academias de ginástica e balé etc.) até as realizadas por profissionais autônomos (aulas particulares)”, explica o parlamentar. WT/AT Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
Comentários