PEC da Reforma Política passa em primeiro turno

PEC acaba coligações para vereadores e deputados

[caption id="attachment_132227" align="alignleft" width="300"]-01 PEC da Reforma Política passa em primeiro turno Projeto, que também criada a cláusula de barreira, teve texto aprovado por 58 senadores, enquanto outros 13 não concordaram com a proposta ( Foto: Ag. Senado ) [/caption] Proposta de Emenda à Constituição acaba com as coligações partidárias nas eleições de vereadores e deputados Brasília. Os senadores aprovaram em primeiro turno ontem, com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês. Oposição fracassa em reduzir cláusula De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo. Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso. Segundo o texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, também com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. União A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários. O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar. A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC. As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada.

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