Câmara conclui votação, e MP que flexibiliza licitações vai ao Senado

Plenário rejeitou tentativa da oposição de limitar aplicação do regime.

A Câmara concluiu na noite desta quarta-feira (9) a votação da medida provisória 630/2013, que estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os tipos de licitações e contratos – tanto de obras quanto de serviços – de União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto segue agora para análise no plenário do Senado.

O RDC é um regime de contratações criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações (8.666), visando dar agilidade às obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. O regime acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra com uma única empresa, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto-executivo e a execução.

Inicialmente, a MP 630, encaminhada pelo governo ao Congresso no final de dezembro de 2013, estendia o RDC apenas para obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. O envio da proposta ocorreu em meio à crise no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão, onde cerca de 100 detentos foram mortos só em 2013.

Em comissão especial do Congresso para analisar o texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da MP e ex-ministra da Casa Civil, decidiu incluir em seu relatório a ampliação da aplicação do regime. Apesar de ter sido criada para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, o RDC já foi estendido anteriormente, por exemplo, para a área de saúde, educação e para obras do Programa de Aceleração do Crescimento. Com a MP, não há mais qualquer restrição para a aplicabilidade da norma.

Um dos destaques que foram analisados no plenário, de autoria da liderança do DEM, buscava retomar o texto original da MP, com a restrição do RDC ao sistema penitenciário. PSD e PDT também aprovaram sugestões de mudanças para serem feitas ao texto principal, mas a maioria dos deputados acabou optando por manter a MP conforme o relatório de Gleisi Hoffmann.

O relatório votado em plenário também prevê seguro-garantia de 10% a 30% do valor do contrato para execução das obras em casos, por exemplo, de não cumprimento de prazos e custos. Nesses casos, a empresa seguradora assumirá as obrigações da contratada e, inclusive, poderá terceirizar a execução do empreendimento paralisado.

A atual Lei de Licitações prevê seguro-garantia de 5% a 10% do valor do contrato. Pela MP,  será obrigatório apenas para obras acima de R$ 100 milhões.