Rosa determina que PF siga apurações sobre conduta de Bolsonaro na pandemia
Há três apurações abertas para investigar a conduta do presidente Bolsonaro e do ex-ministro da Saúde Pazuello durante a pandemia.
Rosa Weber atende pedido da CPI da Covid e determina que PF continue apurações preliminares sobre conduta de Bolsonaro na pandemia
CPI quer que novas diligências sejam feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o caso.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) que a Polícia Federal dê continuidade a três apurações preliminares que foram abertas para investigar a conduta do presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante a pandemia.
A ministra atendeu a um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para que novas diligências fossem realizadas. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.
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Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI.
Pela determinação da ministra, a PF também deverá continuar com as apurações sobre:
suposto crime de charlatanismo e curandeirismo pelo presidente Bolsonaro, por ele defender o uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid.
supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas
emprego irregular de verbas públicas
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, considera “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que os casos possam ser aprofundados.
Isso porque , na fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na ação investiga. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.
Imagem do portal:anamatra.org.br
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/12/apos-pgr-pedir-arquivamento-rosa-weber-envia-a-pf-apuracoes-preliminares-contra-bolsonaro-a-partir-da-cpi.ghtml
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