Alexandre de Moraes concede liminares a SP e PI para compensar ICMS
O STF, com esta decisão em favor do Estado e povo do Piauí, e outras semelhantes para Alagoas e Maranhão
Victor Correia
O STF já concedeu limitares do tipo para o Maranhão e Alagoas, e a expectativa é que outros estados também tenham seus pedidos de compensação acatados - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Liminares foram concedidas neste domingo (31/7) pelo ministro do STF e permite que São Paulo e Piauí compensem perda de arrecadação com dívidas à União e estatais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu neste domingo (31/7) liminares aos estados do Piauí e São Paulo para compensar a perda de arrecadação com a criação do teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
Para São Paulo, a liminar permite que o estado, a partir de agosto, realize a compensação imediata de parcelas de sua dívida com a União. Já o Piauí poderá suspender o pagamento de dívidas com instituições estatais como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. O STF já concedeu limitares do tipo para o Maranhão e Alagoas, e a expectativa é que outros estados também tenham seus pedidos de compensação acatados.
Medida desafoga crise
“O STF, com esta decisão em favor do Estado e povo do Piauí, e outras semelhantes para Alagoas e Maranhão, [está] garantindo o princípio da Constituição de respeito ao Pacto Federativo e isonomia de tratamento", comentou o ex-governador do Piauí Wellington Dias, que coordenou movimentos sobre a redução do ICMS no Fórum Nacional de Governadores e no Consórcio Nordeste. "Mais uma vez o governo Bolsonaro queria discriminar o Piauí, fazendo a compensação das perdas de receitas impostas pelo Poder Central para uns estados e outros não!", completou.
Segundo o secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Antonio Luiz, a perda estimada de arrecadação no estado até o final do ano é de aproximadamente R$ 800 milhões. Já em relação às dívidas atuais que agora podem ser suspensas, o valor é de R$ 300 milhões. "Não compensa toda a perda, mas já desafoga a crise que iria se estabelecer com essa perda de quase R$ 800 milhões até o final do ano e permite que o estado volte a ter tranquilidade para cumprir os compromissos de investimento", afirmou o secretário. "Ficamos felizes que o STF conseguiu entender o grande problema de queda do ICMS na arrecadação dos estados".
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