Cientista política é condenada após fake news contra ex-presidente Dilma: 'Internet não é terra sem lei', diz juiz
A decisão é de quarta-feira (26), mas foi publicada nesta sexta (28).
Por Walder Galvão, g1 DF
Dilma Rousseff — Foto: BBC Brasil
Susana Ribeiro Moita foi sentenciada a pagar R$ 30 mil por danos morais, após compartilhar publicação com informações falsas em rede social. G1 tenta contato com defesa.
A 4ª Vara Cível de Brasília condenou uma cientista política a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, à ex-presidente Dilma Rousseff. Em uma publicação em rede social, Susana Ribeiro Moita divulgou informações falsas acusando Dilma de matar um soldado do Exército.
A decisão é de quarta-feira (26), mas foi publicada nesta sexta (28). De acordo com o processo, em 10 de agosto do ano passado, Susana compartilhou um texto afirmando que a ex-presidente teria participado de um atentado que resultou na morte do soldado do Exército Mário Kozel Filho, em 1968, em São Paulo. A informação, segundo a própria sentença, não é verdadeira.
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Ao analisar o caso, o juiz Giordano Resende Costa fez um alerta. "As pessoas têm que saber que a internet não é uma 'terra sem lei', as pessoas acreditam na impunidade ao utilizarem o computador ou o celular para difundir no meio virtual impropérios e inverdades. Ocorre que existem meios de identificação e responsabilização."
Na publicação compartilhada pela cientista política, ainda constam diversas ofensas à Dilma. Susana a chamou de "bandida, burra e terrorista". Até a última atualização desta reportagem, o g1 não tinha conseguido contato com a defesa dela.
Qualificação
Para tomar a decisão, o magistrado considerou que Susana tem qualificações, como ser uma profissional de ciência política e especialista no tema. "Portanto, é detentora de conhecimentos básicos que a permitem analisar os fatos históricos com desembaraço e racionalidade, possuindo meios de averiguar a veracidade das informações que disponibiliza em sua conta pessoal", afirmou.
O juiz afirmou ainda que Dilma é ex-presidente da República, "eleita pela vontade popular, vinculada a um partido político, com longa atuação na política nacional". Apesar de Susana não ter criado o conteúdo da publicação, o magistrado considerou que isso "não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita", já que ela reproduziu o material.
"Ademais, a requerida, em razão de seu grau de escolaridade e de sua formação universitária, Ciências Políticas, tem conhecimento da repercussão que a falsa notícia causa à vida do ofendido, bem como, de sua disseminação em razão do destaque sensacionalista dado à publicação", disse o magistrado.
No processo, Dilma queria também a condenação do Facebook, já que a empresa é responsável pela rede social em que a publicação foi transmitida. Entretanto, voltou atrás e o pedido foi indeferido pelo juiz.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/01/28/cientista-politica-e-condenada-apos-fake-news-contra-ex-presidente-dilma-internet-nao-e-terra-sem-lei-diz-juiz.ghtml
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