Homem que aproveitou sono da vítima para esfaqueá-la recebe pena de 10 anos de prisão

Vítima dormia na própria residência quando foi surpreendida pelo réu no momento da primeira facada

Em sessão do Tribunal do Júri nesta tarde (6/12), no fórum da comarca de Joinville, um homem foi condenado a 10 anos de prisão, sem possibilidade de recorrer em liberdade, por tentativa de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Schiefler Fontes e teve o promotor Ricardo Paladino como representante do Ministério Público.

O crime ocorreu em 2015 no bairro Boehmerwald, zona sul da cidade. Consta nos autos que a vítima dormia na própria residência quando foi surpreendida pelo réu no momento da primeira facada. Os ferimentos causaram lesões na perna e no abdômen.

O homem foi socorrido a tempo de evitar a morte, porém ficou internado por 62 dias e apresenta sequelas permanentes. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desavenças anteriores. Supostamente, a vítima não permitia o relacionamento do réu com sua irmã (Autos n. 0002887-38.2016.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Em sessão do Tribunal do Júri nesta tarde (6/12), no fórum da comarca de Joinville, um homem foi condenado a 10 anos de prisão, sem possibilidade de recorrer em liberdade, por tentativa de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Schiefler Fontes e teve o promotor Ricardo Paladino como representante do Ministério Público.

O crime ocorreu em 2015 no bairro Boehmerwald, zona sul da cidade. Consta nos autos que a vítima dormia na própria residência quando foi surpreendida pelo réu no momento da primeira facada. Os ferimentos causaram lesões na perna e no abdômen.

O homem foi socorrido a tempo de evitar a morte, porém ficou internado por 62 dias e apresenta sequelas permanentes. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desavenças anteriores. Supostamente, a vítima não permitia o relacionamento do réu com sua irmã (Autos n. 0002887-38.2016.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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