JUSTIÇA TRABALHISTA: Leão sofre derrota fora dos gramados

Pelo menos até ontem, qualquer referência que houvesse do ex-jogador Bechara ao Fortaleza era sempre de algo positivo, mostrando o quanto o atleta colaborou com o clube e o clube com ele, na carreira profissional. Entretanto, ontem, no site do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) foi divulgada a decisão de uma ação do ex-volante contra o Leão, na qual o TRT aponta ter havido fraude no contrato.

Diz a informação do site do Tribunal que "a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por utilizar um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista. Tomada por unanimidade, a decisão atende a pedido feito pelo ex-meio-campista Bechara Jalkh, que jogou pelo Fortaleza entre março e novembro de 2010. Ela também confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza".

Direito de imagem

De acordo com as informações do site do TRT, o contrato de Bechara com o Tricolor do Pici previa um salário de R$ 2.000. Esse era o valor que constava na carteira de trabalho e era com base nesse valor que o Fortaleza calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13º salários e férias.

Mas Bechara recebia outros R$ 8.000 como direito de imagem. Conforme a ação judicial, ficou constatado que a importância de direito de imagem possuía um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, "revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos", afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente. Uma das provas apresentadas pelo jogador foi um recibo de adiantamento de salário, em 2010, no valor de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho.

Contra-argumento

O diretor jurídico do Leão, Daniel de Paula Pessoa, disse que tem 8 dias para recorrer da decisão, mas de antemão, informou que Bechara não atuou em nenhuma partida em 2010 pelo clube e que portanto, sua imagem não foi utilizada. Disse também que o direito de imagem é negociado, normalmente com uma empresa que cuida da carreira do jogador e que sobre esse valor não incidem as obrigações trabalhistas do valor da carteira.

"É uma prática corriqueira dos clubes brasileiros. Há juízes que entendem que o salário do atleta é a soma dos dois, o da carteira e o direito de imagem, mas há outros que não", explicou o advogado. Ainda farão a defesa as advogadas Virgínia Teófilo e Cassandra Arco Verde

Ivan Bezerra