Crato-CE: Município é condenado a pagar indenização aos pais de vítima de acidente em ponte
O Município de Crato deve pagar indenização de R$ 30,4 mil e pensão aos pais de jovem que morreu ao cair de ponte, segundo decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo os autos, o acidente ocorreu na noite do dia 9 de fevereiro de 2003 quando, ao passar de bicicleta por uma ponte de madeira no bairro Seminário, um rapaz de 25 anos escorregou e caiu na água, sendo arrastado para um abismo de 14 metros morrendo no local.
Por conta disso, os pais ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais afirmando que o acidente aconteceu por descaso do município. Eles Descreveram as condições precárias da ponte que era estreita, sem grades laterais de proteção e pouca iluminação. Só após oito anos é que a prefeitura construiu pontes metálicas. Por fim, disseram que o filho ajudava nas despesas da casa e que havia passado no concurso para Guarda Municipal, aguardando assumir as funções em breve.
Na contestação, o município alegou culpa exclusiva da vítima que teria sido imprudente ao conduzir a bicicleta em estado de embriaguez. Admitiu que a ponte foi construída por moradores, em local de risco, e estaria providenciando a demolição das casas construídas na área de encosta. Em agosto de 2007, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato condenou o ente público a pagar indenização material no valor de metade dos rendimentos brutos recebidos por um Guarda Municipal, pelo período de cinco anos.
Após essa data, quando o rapaz provavelmente constituiria família, a indenização passaria para 1/3 dos rendimentos, devida até o falecimento dos pais. Além disso, a Justiça fixou indenização moral de R$ 15,2 mil para cada genitor, totalizando R$ 30,4 mil. Objetivando modificar a sentença, o município interpôs apelação no Tribunal de Justiça quando pediu a anulação da decisão de 1º Grau, alegando ausência de culpa.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. “Incumbe ao Município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam. Para tanto, a população contribui por meio do pagamento de impostos e taxas municipais, incumbindo ao Poder Público a utilização em prol da coletividade”, afirmou o relator.
Demontier Tenório




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