Liminar suspende compra de R$ 317 milhões dos primeiros ônibus elétricos em Curitiba; conselheiro alega falta de licitação

Ônibus a serem adquiridos são bens públicos, por isso, precisariam ser comprados por meio de processo licitatório legal.

Cabe recurso. Decisão é do conselheiro Maurício Requião, do TCE. Urbs diz que se manifestará ao tribunal no prazo de 15 dias.

Por Wesley Cunha, Caio Budel, g1 PR e RPC — Curitiba

Anúncio de compra de ônibus elétricos em Curitiba foi feito em maio pelo prefeito Rafael Greca — Foto: Hully Paiva/SMCS

Uma decisão liminar do conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), suspendeu, nesta sexta-feira (22), todos os atos administrativos autorizados por uma nova lei municipal que permite a compra dos primeiros 70 ônibus elétricos pela Prefeitura de Curitiba. Cabe recurso.

A lei foi aprovada na última terça-feira (19), por 22 votos a 7, pelos vereadores de Curitiba, e sancionada um dia depois pelo prefeito Rafael Greca (PSD).

A legislação autoriza o Poder Executivo a gastar até R$ 317 milhões na aquisição dos veículos sob prerrogativa de reduzir significativamente a emissão de poluentes pela frota municipal até 2030. Leia mais abaixo.

Na decisão, Maurício Requião acolheu o argumento de uma denúncia que cita casos de suposta improbidade administrativa, entre eles:

A ilegalidade na forma utilizada por Curitiba para realizar o ato administrativo de transferências de R$ 317 milhões;

O elevado valor de compra de cada veículo;

Os problemas de armazenamento e carregamento de ônibus elétricos;

A não demonstração dos custos adicionais de instalação e manutenção de fontes energéticas decorrentes da compra prevista;

A não demonstração de estudos ambientais que comprovem a vantajosidade da utilização

desses automóveis;

A falta de um plano de profissionais especializados para realizar a manutenção de gerenciamento dos ônibus elétricos;

O valor da tarifa técnica será diretamente interferido pela aquisição dos ônibus elétricos.

Na decisão, o conselheiro pede a citação da prefeitura, Câmara de Vereadores, Urbanização de Curitiba (URBS) e Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), além do prefeito de Rafael Greca (PSD) e do presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto.

Pelo documento, os citados têm prazo legal de 15 dias para manifestação.

Em nota, a Urbs disse que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas e que vai se manifestar dentro do prazo estipulado.

Também em nota, a Câmara de Curitiba disse que a Procuradoria Jurídica acompanha a situação e vai se manifestar oportunamente no prazo legal. Também destacou que o projeto que originou a lei tramitou sob devido processo legislativo.

Liminar suspende autorização para compra de ônibus elétricos

O que sustenta o conselheiro

Para Maurício Requião, os ônibus a serem adquiridos são bens públicos, por isso, precisariam ser comprados por meio de processo licitatório legal.

Nos moldes propostos, entretanto, o investimento de R$ 317 milhões para a compra foi incluído no orçamento de 2024, e os ônibus serão adquiridos pelas empresas que atendem a cidade com subsídio da prefeitura.

Após o fim do atual contrato de concessão, em 2025, os ônibus elétricos retornam ao município, passando a integrar o Fundo de Urbanização de Curitiba.

Na argumentação, o conselheiro avalia que, além da compra, a concessão da operação dos novos ônibus também deve ser definida por licitação ao invés de apenas contemplar as empresas que já atendem o município – uma vez que elas foram licitadas para outro tipo de serviço, mesmo que similar.

"A necessidade de licitação é providência que se destina a proteger o erário, afinal, a lei regente das compras públicas estabelece todos os ritos necessários à obtenção da maior competitividade no mercado, assegurando, consequentemente, que as compras sejam feitas com maior economicidade e qualidade", argumenta o conselheiro.

O conselheiro também sustentou que a criação de um serviço de ônibus elétricos no município, por mais que tenha o objetivo de reduzir poluentes, precisa obrigatoriamente da elaboração prévia de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) que aponte critérios regulatórios.

"A administração municipal, ao implantar operação de transporte coletivo de passageiros por meio de ônibus elétricos sem a realização de prévio EVTEA sujeita-se ao risco de promover elevados investimentos de recursos próprios para a instalação de sistema que poderá não ser considerado suficientemente eficiente para o posterior apoio por órgãos federais."

Ainda de acordo com o conselheiro, a ausência do estudo impede a "verificação da vantajosidade da eletrificação da frota".

No projeto, prefeitura alegou economia

Ao encaminhar proposta para a Câmara de Vereadores defendendo mudanças na frota e a aquisição dos veículos a prefeitura argumentou, entre outros pontos, que os ônibus elétricos têm um custo, ao longo dos anos, inferior ao dos movidos a diesel.

"Ao longo de 16 anos de vida útil, a aquisição dos 70 ônibus elétricos representará uma economia de custos da ordem de R$ 147 milhões em relação à compra dos mesmos 70 ônibus a diesel."

Quando a lei foi sancionada, a Urbs estimava que os primeiros ônibus elétricos começassem a rodar em Curitiba em maio de 2024.

Com ônibus elétricos, Curitiba busca atingir metas climáticas firmadas no Acordo de Paris e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Para a administração municipal, o objetivo é de que 33% da frota do transporte público opere com emissão zero, e que deve alcançar essa condição para 100% da frota até 2050 como parte do Plano de Ação Climática (PlanClima).

Em maio deste ano, a prefeitura fez testes com ônibus elétricos transportando passageiros na capital.

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/12/22/liminar-tce-suspende-compra-onibus-eletricos-curitiba.ghtml