Carteira de Trabalho Digital: como tirar, como assinar e o que fazer com a versão física do documento

Como ter acesso à Carteira de Trabalho Digital?

O g1 respondeu às dúvidas mais comuns sobre a Carteira de Trabalho Digital; veja também o que aconteceu com o número PIS e onde ele pode ser consultado.

Por Lorena Lara, g1

Sabe aquele antigo procedimento chamado "tirar a carteira de trabalho"? Ele não é mais necessário. E o motivo é bem simples: toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital.

O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como uma medida para diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.

Antes, "tirar a carteira" era um processo que se arrastava por semanas. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

O g1 identificou três dúvidas muito comuns sobre o tema e falou com o Ministério do Trabalho e Emprego para respondê-las. Abaixo, você verá:

Como ter acesso à Carteira de Trabalho Digital?

Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

O que aconteceu com o número PIS?

O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

Como ter acesso à carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:

📱 Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;

🖥️ Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para Android

Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para iOS

Para acessar pelo aplicativo:

Baixe o aplicativo (links acima);

Abra o aplicativo;

Toque em "Entrar com gov.br";

Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;

Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.

Para acessar pelo site:

Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;

Clique no botão "Iniciar";

Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em "Entrar com gov.br";

Coloque seu número de CPF, clique em "Continuar";

Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;

Na tela seguinte, clique sobre "Carteira de Trabalho Digital";

Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital ✔️

Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.

Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.

O que aconteceu com o número PIS?

Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança se deve à simplificação do processo de contratação.

O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:

Pelo Cartão Cidadão;

Pelo aplicativo Meu INSS;

Pelo aplicativo FGTS;

Pelo site do CadÚnico

Em agências da Caixa Econômica Federal.

O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física! Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/04/13/carteira-de-trabalho-digital-como-tirar-como-assinar-e-o-que-fazer-com-a-versao-fisica-do-documento.ghtml