Banco terá que pagar multa de R$ 100 mil por descumprir ‘Lei das filas’, em Campina Grande, diz TJ

TJ multa banco por descumprir "Lei da fila" na PB

Banco terá que pagar multa de R$ 100 mil por descumprir ‘Lei das filas’, em Campina Grande, diz TJ Multa foi aplicada pelo Procon municipal e, após decisão judicial, reduzida. No entanto, as duas partes recorreram. Por G1 PB [caption id="attachment_154996" align="alignleft" width="300"] Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa — Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba[/caption] A decisão que determinou que um banco deverá pagar uma multa de R$ 100 mil por descumprir a “Lei da fila”, em Campina Grande, foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme divulgado nesta sexta-feira (12). Inicialmente, havia sido estabelecida uma multa de R$ 400 mil pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da cidade, que foi reduzida após julgamento na 2ª Vara da Fazenda Pública. O G1 tentou entrar em contato com a Superintendência do Banco do Brasil na Paraíba, no entanto, até as 16h10 desta sexta-feira (12), as ligações não foram atendidas. A quantia era resultado de duas multas geradas pelo Procon, de R$ 200 mil cada, de acordo com o TJ. No entanto, a juíza Ana Carmem Pereira entendeu que os valores estavam fora dos padrões permitidos e reduziu o montante de cada penalidade para R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil. As duas partes recorreram da sentença. O banco alegou nulidade do processo administrativo, pela inexistência de descrição detalhada dos fatos capazes de demonstrar a violação da lei do consumidor. Também afirmou que a multa, mesmo com a redução, era sem razão. Já o Município de Campina Grande declarou que a penalidade aplicada ocorreu nos limites da razão e da proporcionalidade, sendo a revisão, no âmbito judiciário, uma violação do mérito administrativo. Para o relator do recurso, o desembargador José Aurélio, de acordo com o TJ, as decisões do Procon foram bem fundamentadas. Contudo, ele observou que a penalidade original, de R$ 400 mil, foi exagerada e estava fora dos parâmetros da proporcionalidade, ainda que aplicada contra uma instituição financeira. O pedido do banco para maior redução foi considerado inviável por ele, por ser necessário coibir condutas como a praticada pelo banco.

"Gago do Wisk"

Francilania Helenilce

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