Justiça Federal suspende Lei Municipal de Barbalha que veda cobrança de água e luz por estimativa

Câmara deve buscar uma saída sobre a decisão judicial

Justiça Federal suspende Lei Municipal de Barbalha que veda cobrança de água e luz por estimativa [caption id="attachment_156287" align="alignleft" width="300"] Justiça Federal suspende Lei Municipal que veda cobras de serviços por estimativa (Foto ilustração via google)[/caption] Em 2018, a Câmara Municipal de Barbalha recebeu muitas reclamações sobre cobrança de energia elétrica por estimativa, principalmente, na zona rural, diante o grande volume da insatisfação popular, inclusive nas galerias da Casa do Povo houve até movimento de moradores que residem na zona rural protestando com cartazes, faixas, lamparinas e talão de conta de energia. A Câmara Municipal de Barbalha atuando em defesa do consumidor de água e energia elétrica debateu e aprovou Lei Municipal vedando as empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de água e luz de efetuarem cobrança de serviços por estimativa. A empresa geradora de energia elétrica no Ceará ENEL entrou na justiça contra a Lei Municipal de n°. 2.370, de 7 de Novembro de 2018, por sua vez a Justiça Federal pelo colegiado da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte, atendendo ao recurso da ENEL determinou a suspensão da Lei Municipal de Barbalha, dando parecer de inconstitucionalidade de uma lei municipal se opor a uma da esfera federal. A decisão da Justiça Federal suspendendo os atos administrativos da Lei Municipal de Barbalha já chegou aos anais do legislativo barbalhense, conforme o assunto foi debatido pelos vereadores, que, a través da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal vão levantar posicionamento sobre a constitucionalidade ou não. A Justiça Federal suspende a lei municipal, e a ENEL continua efetuando o mesmo sistema de cobrança dos seus serviços na zona rural, ou seja, cobrança por estimativa, o preço final mais caro cai no bolso da população. Vale ressaltar Essa mesma cobrança na capital Fortaleza foi contestada por várias comunidades, o assunto foi levado ao órgão de defesa do consumidor, o órgão reconhece ser uma cobrança legítima, mas, ainda segundo o órgão a ENEL infringiu resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao cobrar, sem o aviso prévio, contas em um intervalo menor que 30 dias, razão pela qual o Procon em Fortaleza está aplicando uma multa no valor de R$ 3 milhões contra a ENEL.

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