O Prefeito Municipal de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, através do Art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, Decreta Ponto Facultativa em todas as representações da Administração Pública Municipal, respeitando o Dia Consagrado a São José glorioso padroeiro do Estado do Ceará, o mesmo decreto vale também para o dia 25 de Março, data comemorativa pela abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Pelo Decreto do Paço Municipal de Barbalha, de nº 1403001/2014, fica ressalvado, a critério de cada secretaria municipal, o funcionamento dos órgãos e seus respectivos agentes que prestam serviços essenciais a população.
O Ceará foi o primeiro Estado da Federação a aprovar a abolição da escravatura, que ocorreu no dia 25 de março de 1884. O Dia da abolição da Escravidão no Estado passou a fazer parte do calendário social, pela Emenda Constitucional proposição do deputado Lula Morais, com aprovação pela Assembléia legislativa no dia 1º de dezembro de 2011, promulgada e publicada no Diário Oficial do estado em 06 de dezembro de 2011.
Pela história, o Ceará foi pioneiro pela quebra das correntes da escravidão neste país, um ano antes da promulgação de 25 de Março de 1884, na Vila do Acarape, que hoje é o município de Redenção, que liberou os escravos antes da província do Ceará.
Silva Neto
Comentários