Portos: investimento de até R$ 50 bi

INFRAESTRUTURA

São Paulo/Santos. A aprovação da Medida Provisória 595/12 pelo Congresso, que altera o marco regulatório do setor portuário e ficou conhecida como MP dos Portos, irá impulsionar investimentos e melhorar a eficiência logística do País, resultando em um aumento da concorrência do setor produtivo brasileiro. A avaliação é da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), defendida em nota.

No médio prazo, a associação estima que a MP pode proporcionar investimentos de até R$ 50 bilhões no setor. "No médio prazo e atendendo ao planejamento e às políticas públicas do Estado brasileiro, a construção de mais terminais portuários privados poderá resultar em mais de R$ 50 bilhões em investimentos - uma correia de transmissão de crescimento econômico, competitividade da economia e geração de empregos e oportunidades em diversas regiões do país", disse a Abdib, sem mencionar em que prazo esse montante de investimentos se concretizaria.

Caem barreiras

A liberdade que a nova regulamentação dá aos investidores privados também foi celebrada pela Associação. "A nova legislação retira barreiras para fazer fluir o investimento privado em novos terminais ao longo da costa brasileira, criando condições para atender a demanda de diferentes polos produtivos que se desenvolvem pelo Interior do Brasil", disse a Abdib. O Sindicato dos Estivadores de Santos marcou assembleia para segunda-feira, 20, às 9 horas, em sua sede, a fim de discutir a aprovação da Medida Provisória 595, que regulamenta o trabalho nos portos brasileiros. A categoria, que chegou a deflagrar greve no início da semana, quando a MP começou a ser discutida na Câmara dos Deputados, mostrou-se contrariada com a aprovação de alguns tópicos da nova lei, especialmente o que autoriza os portos privados a contratar trabalhadores pela CLT, sem a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A paralisação dos trabalhadores na tarde de terça-feira, 14, foi em protesto contra a rejeição da emenda que autorizava os trabalhadores avulsos gerenciados pelos Ogmos a serem contratados também pelos portos privados.