Garotinho vira réu em ação penal no STF por calúnia e difamação

Defesa argumentou que intenção do parlamentar foi apenas denunciar caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria (6 votos a 1), transformar o líder do PR na Câmara, deputado Anthony Garotinho (RJ), em réu em ação penal pelos crimes de calúnia e difamação.

Garotinho foi acusado por Hiroshi Matsuayama, sócio de uma empresa de informática, após um post no blog do parlamentar. O deputado afirmou que a empresa de Matsuayama estava envolvida em um suposto esquema de fraude em licitações na Companhia Estadual e Água e Esgoto (Cedae).

Na véspera, o deputado havia afirmado que uma emenda à MP dos Portos assinada pelo PMDB serviria a “interesses econômicos" e que a medida foi transformada em "MP dos Porcos". Isso causou reação da bancada do PR, que tenta tirá-lo da liderança.

Na tribuna do STF, o advogado Nélio Machado, que defende o parlamentar, afirmou que a intenção no caso julgado pelo Supremo foi apenas de denunciar o suposto esquema. "O deputado é conhecido por sua postura de homem público que milita em um partido, que fiscaliza naturamente a atuação daqueles que agem, ou deveriam agir, em favor do povo. [...] Aqui não há calúnia."

No blog, Garotinho apontou suspeitas contra o presidente da Cedae, Wagner Victer, e citou que a empresa de Matsuayama, a GMF, era suspeita de fraudes no Mato Grosso. "Como é que uma empresa com tantos problemas legais passa a ter acesso a todos os dados cadastrais dos consumidores e implanta um sistema operacional, sem que a licitação tenha apontado a empresa vencedora? Ou Victer já sabe que a empresa vai ganhar? Alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal", disse Garotinho em post de junho de 2010.

pessoa contra a outra, sem denúncia do Ministério Público), ministro Marco Aurélio Mello, destacou que havia elementos para caracterizar os crimes.

"[Garotinho] agiu na condição de político e não de jornalista. E talvez, a pretexto de atingir o presidente da Cedae [...], acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra", disse o ministro, que foi acompanhado por outros cinco ministros (Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski). O ministro Luiz Fux se declarou impedido de julgar o tema e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam presentes na votação.

O único a discordar foi o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, não houve intenção de se ferir a honra. "O texto [no blog de Garotinho] possui manifesta intenção de censurar um esquema envolvendo uma estatal e uma empresa gerenciada pelo querelado [acusador], fato este que, embora rude ou áspero, demonstra o ânimo de narrar e criticar, insuficiente para um crime contra a honra."

Após a abertura da ação penal, o relator fará a instrução do processo, ou seja, o interrogatório do réu e a coleta de depoimentos de testemunhas indicadas pela defesa e pela acusação. Depois dessa fase, o processo irá a julgamento no plenário do Supremo, que decidirá se o deputado deve ou não ser condenado.

O crime de calúnia prevê prisão de seis meses a dois anos e multa. O de difamação prevê detenção de três meses a um ano e multa. Como são penas baixas, geralmente acabam convertidas em prestação de serviços. No entanto, uma condenação poderia tornar o parlamentar inelegível. 

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília